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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 110/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.362/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO/AÇÕES
CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.362/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional especial, por excesso de arrecadação e cria projeto/ações
culturais.
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional especial, por excesso de arrecadação e cria
projeto/ações culturais, para recepcionar e aplicar recursos da União, repassados de acordo com
art. 8º da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) para desenvolvimento cultural nos
municípios.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no elemento Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, para desenvolvimento das ações culturais audiovisual.
O recurso no valor de R$ 104.305,06 (cento e quatro mil, trezentos e cinco reais e seis
centavos) são para cumprimento da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) para
promover a cultura, minimizando os efeitos da pandemia.
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA,
portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 21 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/interino CPOF
Parecer da Comissão
A mateira traz grande benefício, para que possa levar cultura aos munícipes, melhorando
assim a qualidade intelectual através de ações audiovisuais.
A matéria não traz prejuízos financeiros ou orçamentários, pois os recursos são do governo
federal, repassados ao município, e incorporado como excesso de arrecadação.
Portanto, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF
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