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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 049/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.362/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO/AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO
GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.362/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de
crédito adicional especial, por excesso de arrecadação e cria projeto de ações culturais, afim de
aplicar recursos e desenvolver ações culturais, visando mitigar os impactos da pandemia.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria projeto/ações
culturais, para recepcionar recursos União em cumprimento a Lei Complementar 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo) para desenvolvimento cultural audiovisual.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A matéria traz grande benefício, pois o município poderá proporcionar momentos culturais
que venham trazer novos conhecimentos, lazer e o mais importante fazer com que a mente receba
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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novas emoções, esquecendo os traumas causados pelo período obscuro da pandemia.
A abertura de crédito e o projeto/ação é necessário, e não irá interferir nas demais ações nem
programações orçamentárias.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, justificando a fonte de recursos, e em que o
mesmo será aplicado, sendo assim necessário a abertura de crédito especial, para aplicação dos
recursos da União, portanto seguimos a orientação do relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de novembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
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