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materia nº 1368/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor em 16/01/2024, conforme oficio 039/2024.
2024-01-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.368, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 
35.894,51 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos) 
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte 
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 35.894,51 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais – FITHA. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 35.894,51 
F.R.: 01 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados, fonte de recursos STN (MSC) 1.701. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 35.894,51 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 84339 e CRC: 399E230F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC) 
Receita
Prevista 
Receita
Arrecadada 
Excesso de
Arrecadação 
01.701 1.701 R$ 457.606,37 R$ 493.500,88 R$ 35.894,51 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Suplementar 
0007.2027 3.3.90.39 01.701 - R$ 35.894,51 
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 84339 e CRC: 399E230F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.048/2023. 
 Mirante da Serra em, 24 de novembro de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.368/2023, 
de 24 de novembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 35.894,51 (trinta e cinco mil 
oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos), na classificação que a 
proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse do Governo do Estado, 
por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transporte do Estado 
de Rondônia/DER-RO, através do Convênio nº 43/2023/PGE/DER-RO, os recursos serão 
destinados a despesas com recuperação de estradas vicinais, com o objetivo de facilitar o 
acesso aos moradores, garantir o escoamento da produção agrícola e propiciar muito mais 
qualidade de vida a população da zona rural de nosso município. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 84339 e CRC: 399E230F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 84339
CD6E396E40C2F0255C1DD6CF53CE6663
399E230F
MD5:
CRC:
SHA256: C1F6A64637A21CD925A9B0377AFD50AF11F15B75C80AD9D70D68C66411B51F65
Decreto
Tipo do Documento
1368
Identificação/Número
24/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/11/2023 10:36:06 Finalização: 24/11/2023 10:38:12
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/11/2023 10:37:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/11/2023 10:37:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/11/2023 11:16:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/11/2023 12:00:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 84339 e o CRC 399E230F.
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