ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.368, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
35.894,51 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos)
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 35.894,51
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais – FITHA.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 35.894,51
F.R.: 01 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados, fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 35.894,51
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 84339 e CRC: 399E230F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.701 1.701 R$ 457.606,37 R$ 493.500,88 R$ 35.894,51
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.2027 3.3.90.39 01.701 - R$ 35.894,51
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 84339 e CRC: 399E230F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.048/2023.
Mirante da Serra em, 24 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.368/2023,
de 24 de novembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 35.894,51 (trinta e cinco mil
oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos), na classificação que a
proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse do Governo do Estado,
por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transporte do Estado
de Rondônia/DER-RO, através do Convênio nº 43/2023/PGE/DER-RO, os recursos serão
destinados a despesas com recuperação de estradas vicinais, com o objetivo de facilitar o
acesso aos moradores, garantir o escoamento da produção agrícola e propiciar muito mais
qualidade de vida a população da zona rural de nosso município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 84339 e CRC: 399E230F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 84339
CD6E396E40C2F0255C1DD6CF53CE6663
399E230F
MD5:
CRC:
SHA256: C1F6A64637A21CD925A9B0377AFD50AF11F15B75C80AD9D70D68C66411B51F65
Decreto
Tipo do Documento
1368
Identificação/Número
24/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/11/2023 10:36:06 Finalização: 24/11/2023 10:38:12
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/11/2023 10:37:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/11/2023 10:37:41
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/11/2023 11:16:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/11/2023 12:00:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 84339 e o CRC 399E230F.
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