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materia nº 1369/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2521

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-04T12:23:34.938717-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2023-12-29T09:57:01.526169-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.369, DE 24 DE NOVEMBRO 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de superávit financeiro com criação de Elemento 
de Despesas, e dá outras Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 8.067,88 (oito mil 
sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de 
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de 
dezembro de 2022) distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 8.067,88 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.2440011.1028– Auxílio Financeiro Assistência Social Lei 173/2020/COVID-19 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 8.067,88 
F.R.: 02 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.500, Recursos não Vinculados de 
Impostos - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, 
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 8.067,88 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
Superávit Financeiro 
Fonte da
Receita 
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
02.500 R$ 8.067,88 - R$ 8.067,88
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a
Suplementar 
0011.1028 3.1.90.11 02.500 R$ 8.067,88
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.049/2023. 
 
Mirante da Serra - RO, 24 de novembro de 2023. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1.369/2023, de 24 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2022 na conta do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 8.067,88 (oito 
mil sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2022 e que não foram utilizados 
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2023, por 
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício 
anterior, conforme extrato bancário anexo. 
 O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos 
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 84346
720554D5DFE1AF3B4BDC145E7E443F2D
0B24A82E
MD5:
CRC:
SHA256: 5931C57DB4A7C96C165D0A74579183864BB35278112BDAC9D6AA3DD9A48E8E80
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1369
Identificação/Número
24/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/11/2023 10:40:45 Finalização: 24/11/2023 10:42:48
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/11/2023 10:41:52
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/11/2023 10:42:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/11/2023 11:16:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/11/2023 12:00:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 84346 e o CRC 0B24A82E.
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