ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.369, DE 24 DE NOVEMBRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 8.067,88 (oito mil
sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de
dezembro de 2022) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 8.067,88
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.2440011.1028– Auxílio Financeiro Assistência Social Lei 173/2020/COVID-19
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................ R$ 8.067,88
F.R.: 02 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.500, Recursos não Vinculados de
Impostos - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.500,
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 8.067,88
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.500 R$ 8.067,88 - R$ 8.067,88
Mirante da Serra – RO, 24 de novembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0011.1028 3.1.90.11 02.500 R$ 8.067,88
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.049/2023.
Mirante da Serra - RO, 24 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1.369/2023, de 24 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2022 na conta do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 8.067,88 (oito
mil sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2022 e que não foram utilizados
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2023, por
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme extrato bancário anexo.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ID: 84346 e CRC: 0B24A82E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 84346
720554D5DFE1AF3B4BDC145E7E443F2D
0B24A82E
MD5:
CRC:
SHA256: 5931C57DB4A7C96C165D0A74579183864BB35278112BDAC9D6AA3DD9A48E8E80
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1369
Identificação/Número
24/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/11/2023 10:40:45 Finalização: 24/11/2023 10:42:48
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 24/11/2023 10:41:52
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 24/11/2023 10:42:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 24/11/2023 11:16:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 24/11/2023 12:00:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 84346 e o CRC 0B24A82E.
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