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materia nº 1372/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-08 Proposição aprovada 2ª Votação — Aprovado em 2ª Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T13:27:51.690183-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2024-01-08T13:12:08.178874-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.372, DE 01 DE dezembro 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro exercício anterior, com criação 
de elemento de despesa, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por superávit financeiro exercício anterior no valor de R$ 44.398,54 
(quarenta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), com 
criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) 
distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 44.398,54 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 44.398,54 
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes 
de superávit financeiro exercício anterior, fonte de recursos 02.701, Recursos Exercícios 
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
(MSC) 2.701 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 87301 e CRC: A6E7EBDD
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Quadro para solicitação do crédito adicional 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0004.2006 3.3.90.93 02.701 - R$ 44.398,54
Mirante da Serra – RO, 01 de dezembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 87301 e CRC: A6E7EBDD
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº. 1.052/2023 
 Mirante da Serra em, 01 de dezembro de 2023. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.372/2023, 
de 01 de dezembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, com criação de Elemento de 
Despesa no valor de R$ 44.398,54 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e 
cinqüenta e quatro centavos ), na classificação que a proposição específica. 
 A suplementação desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesas que será criado, para cobrir despesas com 
indenizações e restituições, cuja finalidade é realizar a devolução de saldo do convênio, bem 
como os rendimentos de aplicações, portanto se faz necessário a devolução do saldo para a 
regular prestação de contas, sendo o Convênio; Convênio nº 114/PGE/2017, firmado entre 
esta municipalidade e o Governo do Estado, para contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de registro de título definitivo. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 87301 e CRC: A6E7EBDD
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 87301
B5CD10B232B5A1F879942FA6C2CCB192
A6E7EBDD
MD5:
CRC:
SHA256: 9A3B9D66DA38150EB7FC5928D1D4BF5912B7548A00322AFB85AE83CCA779DEA3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1372
Identificação/Número
01/12/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
exercício anterior, com criação de elemento de despesa, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 01/12/2023 08:57:37 Finalização: 01/12/2023 09:03:39
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 01/12/2023 09:02:53
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 01/12/2023 09:03:05
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 01/12/2023 10:28:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 01/12/2023 10:58:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 87301 e o CRC A6E7EBDD.
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