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materia nº 1374/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2533

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor em 16/01/2024, conforme oficio 038/2024.
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 
269.527,04 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro 
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte 
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 269.527,04 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
14.451.0005.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 269.527,04 
F.R.: 01 751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.751 - Recursos da 
Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública, fonte de recursos STN (MSC) 
1.751. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 269.527,04 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ID: 88724 e CRC: BCD48EF0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte
STN (MSC) 
Receita
Prevista 
Receita a ser
Arrecadada 
Excesso de
Arrecadação 
01.751 1.751 R$ 0,00 R$ 269.527,04 R$ 269.527,04
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Suplementar 
0006.2024 3.3.90.39 01.751 - R$ 269.527,04
Mirante da Serra – RO, 07 de dezembro de 2023. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 88724 e CRC: BCD48EF0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.054/2023. 
 Mirante da Serra em, 07 de dezembro de 2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.374 de 07 
de dezembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 269.527,04 (duzentos e sessenta e nove 
mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), na classificação que a proposição 
específica. 
O crédito será aberto com recursos da contribuição para o custeio dos serviços 
de iluminação pública – COSIP, que possui uma destinação especifica, qual seja, financiar os 
serviços de clareamento de logradouros, parcas e vias públicas, pois uma cidade bem 
iluminada é um fator primordial para a qualidade de vida da população, pois traz conforto e 
segurança. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou 
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 88724 e CRC: BCD48EF0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 88724
77C1C3AA956439259454B510135A0FF3
BCD48EF0
MD5:
CRC:
SHA256: 7ADFB2784C9EBEA1549773D9011EC3C6BF0BE3BA88D641E1F1408FE143F94CC7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1374
Identificação/Número
07/12/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/12/2023 08:40:41 Finalização: 07/12/2023 08:44:15
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 07/12/2023 08:43:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/12/2023 08:43:48
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 07/12/2023 10:08:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 07/12/2023 10:38:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 88724 e o CRC BCD48EF0.
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