ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
269.527,04 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 269.527,04
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
14.451.0005.2024 – Operacionalização dos Serviços de Iluminação Pública.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 269.527,04
F.R.: 01 751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.751 - Recursos da
Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública, fonte de recursos STN (MSC)
1.751.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................. R$ 269.527,04
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 88724 e CRC: BCD48EF0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita a ser
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.751 1.751 R$ 0,00 R$ 269.527,04 R$ 269.527,04
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2024 3.3.90.39 01.751 - R$ 269.527,04
Mirante da Serra – RO, 07 de dezembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 88724 e CRC: BCD48EF0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.054/2023.
Mirante da Serra em, 07 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.374 de 07
de dezembro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 269.527,04 (duzentos e sessenta e nove
mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), na classificação que a proposição
específica.
O crédito será aberto com recursos da contribuição para o custeio dos serviços
de iluminação pública – COSIP, que possui uma destinação especifica, qual seja, financiar os
serviços de clareamento de logradouros, parcas e vias públicas, pois uma cidade bem
iluminada é um fator primordial para a qualidade de vida da população, pois traz conforto e
segurança.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 88724 e CRC: BCD48EF0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 88724
77C1C3AA956439259454B510135A0FF3
BCD48EF0
MD5:
CRC:
SHA256: 7ADFB2784C9EBEA1549773D9011EC3C6BF0BE3BA88D641E1F1408FE143F94CC7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1374
Identificação/Número
07/12/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/12/2023 08:40:41 Finalização: 07/12/2023 08:44:15
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 07/12/2023 08:43:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/12/2023 08:43:48
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 07/12/2023 10:08:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 07/12/2023 10:38:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 88724 e o CRC BCD48EF0.
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