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materia nº 1375/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2535

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — Devolvida pelo autor através do oficio 284/GAB/2024
2024-03-05 Projeto de Lei Devolvido ao Autor — Devolvido para o autor, conforme oficio 036/GP/CMMS/2024.
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T10:22:08.977843-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-04-01T11:20:02.680007-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 ESTADO DE RONDÔNIA
UM MUNICÍPIO MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No
1.055/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei n o
1375/2023 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A
FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM 
ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE 
DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Mirante da Serra/RO, 15 de dezembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.375/2023
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR 
COMODATO DE IMPLEMENTOS 
AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público a firmar Comodato de
implementos agrícolas, para as Associações de Produtores Rurais do Município de 
Mirante da Serra:
§ 1º ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E 
SETOR CHACAREIRO DA LINHA 60 - ASPPRUSC DA LINHA 60, CNPJ 
31.002.473/0001-51, localizada na Linha 60, Km 08, lote 65, gleba 20, Zona Rural, 
Mirante da Serra - RO:
I – 01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM DE UMA LINHA 
EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE, SUPERIOR E COM AS 
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS, para diversas culturas, acionamento por trator, 
equipado com transmissão por coroa e pinhão com caixa blindada, 04 rolos internos 
sendo 2 rolos recolhedores, 1 liso e 1 móvel, rotor regulável com 12 facas em perfil 
“C”, engrenagens com regulagem de tamanho de corte, 24 tamanhos de picado (2 a 
36mm), afiador com pedra retangular, contra faca do rotor fixa com duas vidas, 02 
limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno cross link 
com proteção interna, pé de apoio, cardam de acionamento, carenagem, bica de 
descarga, quebra-jato, caixa de ferramentas, comando hidráulico. Transmissão por 
correia 5V Super HC, eixo do rotor direto na caixa, perfeitamente adequado as 
normas de segurança, rotação requerida de 540 RPM na TDP, potência requerida na 
TDP de 50 a 80CV, TOMBAMENTO 4542.
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
II – 01 (uma) Colhedora de Milho de uma Linha, Acoplável a Tratores 
com Potência Mínima de 65 a 80 CV. é de Semi-Arrasto e Forma com o Trator 
um Conjunto Único. manobra em pequeno raio de giro, aumentando o rendimento 
de trabalho. colhe, desempalha, debulha limpa, armazena e transporta o milho 
colhido para o veículo de transportes. equipada com bica coletora com altura 
regulável, sistema com corrente transportadora, colhe as espigas com mais eficácia 
e reduz as impurezas. o sistema de trilhagem axial desempalha e debulha, 
separando os grãos conduzindo ao cabeçote com registros para regulagem de ar. 
possui graneleiro com capacidade de 730 litros, tubo de descarga acionada por 
comando hidráulico, roda de apoio e pneu 700×16 - 10 lonas. o sistema de 
acoplamento ao trator é efetuado através de para-choque desenvolvido de acordo 
com a marca e modelo do trator. produção (condições normais):40 a 50 sacas/hora 
altura de corte regulável: 250 a 800 mm, TOMBAMENTO 5082.
§ 2º ASSOCIAÇÃO GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO EM 
ASSOCIATIVISMO – GRUTA, CNPJ: 08.252.631/0001-00, localizada na Linha72, LT 
Nº 62 KM 13, GL 20 –Q, Zona Rural, Mirante da Serra - RO:
I – 01 (um) PULVERIZADOR DE BARRAS: pulverizador de barras, nova, 
altura de trabalho das barras 0,50cm a 1,30m; barra 14m, capacidade do tanque de 
600 lts; peso 450kg. Barramento resistente com sistema de proteção e batentes 
acionados pelo sistema hidráulico do trator, tanque reservatório em polietileno 
virgem com proteção contra raios ultravioleta, bomba no mínimo JP-75, permitindo o 
trabalho com produtos corrosivos e adubação líquida. Caracteriza-se por ser de 
deslocamento positivo realizando a carga do tanque reservatório pelo engate rápido, 
comando de pulverização de 2 ou 4 vias ccp (retorno calibrado), com reservatório de 
água limpa de 30 litros, reservatório de água limpa para lavar as mãos, de 15 litros, 
peso máximo de 470 kg, TOMBAMENTO 4692.
II – 01 (um) PERFURADOR DE SOLO: Com capacidade mínima de 
perfuração de 1000 mm, acionado por cardam, com duas brocas sendo uma de 09 e 
12, engate no terceiro ponto, com regulagem de altura, com caixa redutora, cardã 
rotativo e regulagem para Nivelamento, TOMBAMENTO 4694.
III - 01 (um) Distribuidor de Sementes e Calcário Pendular, 
Equivalente Técnico ou de Melhor Qualidade e superior, com as seguintes 
especificações: reservatório cônico em polietileno, com capacidade mínima de 
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600 litros, com largura de distribuição de 6-14 metros, acionamento por 
alavanca. peso a partir de 80 quilos, compatível para trator a partir de 50 CV, 
TOMBAMENTO 5312.
§ 3º ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS 
NATURAIS - APAON, CNPJ sob o nº 08.782.965/0001-95, localizada na linha 64 km 
12, Lote 98, Gleba 20-O, Zona Rural, Mirante da Serra – RO:
I – 01 (uma) GRADE NIVELADORA: Grade Niveladora, Hidráulica com 
controle remoto, com 28 disco de 20 X 4,00mm, espessura mínima, entre discos de 
175 mm mínimo, com mancal a óleo e pneus para transporte, peso máximo de 1.350 
kg, TOMBAMENTO 4695.
II - 01 (uma) PLANTADEIRA: Plantadeira de Grãos, para Plantio direto, 
com 5 (Cinco) linhas, equipada com plataforma de locomoção para abastecimento 
de sementes e adubo, com regulagem por uma única roda, depósito de plástico e 
com jogo de peneira e catracas reservas, com marcador de linhas, TOMBAMENTO 
4474.
III - 01 (um) Colhedor de forragem: (ensiladeira), nova, acoplável ao 
trator Agrícola, com acionamento por polia e correia, com uma linha de coleta de 
produto, potência de 50 a 80 CV, com alto afiador de facas acoplado, bica giratória 
mecânica, com espaçamento de linhas de 45 cm , com no Mínimo de 04 regulagem, 
com o mínimo de 4 rolos colhedores, capacidade mínima de produção de 10 
toneladas horas, TOMBAMENTO 4585.
§ 4º ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS – ASPRU, CNPJ 
06.960.498/0001-10, localizada na Linha 81, Km 74, Lote 01, Gleba 55, Zona Rural, 
Mirante da Serra – RO.
I – 01 (uma) ROÇADEIRA HIDRÁULICA CENTRAL E LATERAL: com as 
seguintes especificações mínimas, largura de corte 1,50 mts, com 02 facas, tipo de 
acoplamento Cat II, rotação das facas 1000 rpm, largura total 1.80 mts, peso 
máximo de 450 kg, compatível com trator de capacidade 80 CV, TOMBAMENTO 
4475.
II – 01 (um) Guincho para Acoplamento no Terceiro Ponto do Trator, 
elevação mínima de 400 KL peso do equipamento mínimo de 55 kg, altura do 
levante 2000 mm comprimento total de 2.200 mm, TOMBAMENTO 5270.
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
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MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
§ 5º ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA 
COMUNIDADE NOSSA SENHORA SALETE - ASPROCONSA, CNPJ sob o nº 
00.939.044/0001-81, localizada na Linha 56, Km 04, Lote 17, Gleba 20N, Zona Rural 
de Mirante da Serra:
I – 01 (um) PULVERIZADOR – PULVERIZADOR 600 LITROS DE 
BARRA:com as seguintes especificações mínimas: rotação hidráulico elétrico, 
tanque em polietilento; peso máximo de 230 kg; tanque de água limpa em plietileno 
com capacidade de 14 litros; bomba centrífuga (um rotor); capacidade de recalque 
de 120/litros por minuto; rotação a 4000 rpm; filtro de defensivo de linha II; malha 80; 
com magueira dos lados, faixa de aplicação SV 15 metros. CV de 5 km hora 25 
metros com as seguintes dimensões: 1,45 x 1,15 x 2,00 m (C x L x A), 
TOMBAMENTO 4380.
II – 01 (UMA) PLANTADEIRA E ADUBADEIRA, Equivalente Técnico ou 
de melhor qualidade ou superior com as seguintes especificações mínimas: de 04 
linhas, de plantio direto, com acoplamento no braço hidráulico de 3 pontos,
espaçamento mínimo 04 linhas, de 75 cm, sistema de roda compactadora individual 
para cobertura de semente, profundidade de corte de no mínimo de 20 cm e 
capacidade de deposito de sementes de no mínimo 30litros e capacidade da caixa 
de adubo de no mínimo de 60 litros, com sistema rosca sem fim disco de sementes 
para milho, feijão, com sistema de plantio mecânico, relação de transmissão através 
de combinação de rodas dentadas, com opção de troca de dentes de roda fixadas 
no chassi reservatório de sementes e fertilizante, TOMBAMENTO 5186.
§ 6º - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA 
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS MIGRANTES - ASPRUNSMIG, CNPJ sob 
o nº 84.651.280/0001-98, localizada na linha 634 km 96, Lote 15, Gleba 20, Zona 
Rural, Mirante da Serra:
I – 01 (uma) Grade Niveladora Controle Remoto Rotativo 28X20X4,50 
MM, com as seguintes Especificações mínimas: espaçamento entre disco de 195
MM, largura de trabalho de 2650 MM, peso máximo de 1500 KG, diâmetro do eixo 
1.1/4.Compativel com tratores de 75 a 85 CV, com cilindro hidráulico no cabeçalho, 
mancal a graxa, TOMBAMENTO 5084.
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
§ 7º ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA UNIÃO -
ASPRONU, CNPJ sob o nº 00729184/0001-25, localizada na linha 68 km 15, Lote 
93, Gleba 20, Zona Rural, Mirante da Serra: 
I – 01 (um) Secador Metálico Cilíndrico Rotativo de Café de fogo 
Direto, com capacidades mínimas de 15.000 litros, com transmissão acionada por 
redutor de velocidade, com cavaletes metálicos para sustentação, composto por 
secador rotativo de grãos de café fabricado em chapas metálicas perfuradas, 
capacidade mínima de 15.000 litros (15m³) composto por cilindro acionado por motor 
elétrico trifásico de no mínimo 5 HP, fornalha de calor, com dois motores elétricos de 
5 HP trifásico 220 V,e no mínimo 1.750 RPM, elevador tubular metálico medindo no 
mínimo 10 polegadas x 10,80 metros de altura com tubulação de carga e descarga 
para um secador, registro com batedor de correias, canecas parafusos para canecas 
e motor elétrico trifásico de 220 v de no mínimo 3HP, TOMBAMENTO 5191.
Art. 2º O comodato será firmado por intermédio de contrato, observadas 
as seguintes condições:
I- O bem objeto do comodato deverá destinar-se única e exclusivamente 
para as atividades da Associação.
II- A duração do comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada ou revogada no interesse da administração;
III-Será de inteira responsabilidade da comodatária a realização de 
despesas com a manutenção e conservação do bem objeto do comodato.
IV- A comodatária deverá elaborar e apresentar semestralmente, 
relatório circunstanciado ao Poder Público demonstrando os objetos sociais 
alcançados em razão do referido comodato.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 15 de dezembro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO 
Pelo presente instrumento particular de Comodato, o MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 
63.787.071/0001-04, com endereço na Rua Marechal Rondon, esquina com a 
principal nº 2419, Mirante da Serra – RO, neste ato Representado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Evaldo Duarte Antonio, e do outro 
lado, ASSOCIAÇÃO ****************************, pessoa jurídica de direito privado, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ***************, com sede localizada na 
************************, Zona Rural, Mirante da Serra - RO, neste ato representado 
pelo seu Presidente ********************************, doravante 
denominados COMODANTE e COMODATÁRIA, respectivamente, resolvem em 
comum acordo, firmarem o presente Contrato Particular de Comodato, nos 
termos da Lei Municipal nº ***************, mediante as cláusulas e condições 
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é o legítimo proprietário 
de **********************************************************, o qual através do presente 
transmite a COMODATÁRIA em regime de Comodato, observando-se as 
obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento, para utilização da 
Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMODANTE entrega formalmente neste ato à 
COMODATÁRIA, o bem descrito na cláusula primeira na forma que se encontra, 
mediante a assinatura das partes contratantes.
Parágrafo Único - A COMODATÁRIA assume a obrigação de administrar, usar, 
fruir, quitar todos os tributos relacionados ao bem, cuidar como se seu fosse, 
enquanto viger o presente Contrato Particular de Comodato,
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
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MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato Particular de Comodato está 
restrito ao uso pela ASSOCIAÇÃO COMODATARIA.
Parágrafo Único - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a 
partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado mediante assinatura de 
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da COMODATÁRIA:
I – Utilizar o bem dado em comodato, exclusivamente, para os fins a que se 
destina.
II – Realizar os consertos necessários para a mantença do bem em perfeito 
estado e conservá-lo em estado de servir ao fim a que se destina, durante a 
vigência do presente contrato.
III – Devolver, ao final do prazo, o bem recebido em comodato, no mesmo estado 
de conservação em que o recebeu, ressalvadas as depreciações decorrentes de 
seu uso normal.
IV – Levar imediatamente ao conhecimento do COMODANTE, as eventuais 
turbações sofridas por terceiros, mesmo que dirigidos a COMODATÁRIA.
V – Não modificar nem autorizar a modificação da estrutura externa ou interna do 
bem, sem o prévio consentimento escrito do COMODANTE.
VI – Facultar vistorias ao bem objeto do comodato, a serem realizadas pelo 
COMODANTE, sempre que este julgar necessário.
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações do COMODANTE:
I – Entregar o bem à COMODATÁRIA na assinatura do presente ao fim a que se 
destina.
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
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II – Comunicar por escrito à COMODATÁRIA, sua eventual intenção de não 
prorrogar a vigência deste contrato, com uma antecedência mínima 30 (trinta) 
dias.
Parágrafo Único - No caso de descumprimento da obrigação mencionada no 
inciso II poderá a COMODATÁRIA exigir a prorrogação do contrato por período 
suficiente, que garanta o respeito devido àquele prazo de antecedência mínima.
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato poderá ser alterado, com exceção de 
seu objeto, através de Termo Aditivo e rescindido:
I – Em comum acordo, pelas partes em qualquer tempo;
II – Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações constantes na 
cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – Ocorrendo destruição total ou parcial dos bens, é 
assegurado à COMODATÁRIA, a seu exclusivo critério, a continuidade do 
contrato, pelo tempo que restava, contado após a conclusão da recuperação dos 
bens.
CLÁUSULA OITAVA – É dever da COMODATÁRIA a apresentação a cada 06
(seis) meses, de Relatório de Atividades desenvolvidas com o Bem objeto do 
Comodato.
CLÁUSULA NONA – Os casos omissos ou excepcionais não previstos 
expressamente neste contrato, deverão ser submetidos com brevidade e por 
escrito à apreciação das partes, e serão resolvidos em conformidade com as 
normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – A publicação do presente Contrato de Comodato será 
realizada pelo Município de Mirante da Serra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto 
do Oeste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para 
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
dirimir as questões que derivem deste contrato, que não possam ser objeto de 
decisão pela via administrativa.
E, por estarem entre si justos e contratados, e de pleno acordo, assinam o 
presente Contrato Particular de Comodato, em 03 (três) vias de igual teor e forma 
e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, 
para os efeitos legais.
Mirante da Serra, 12 de dezembro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
********************************
Presidente da ***************
Testemunhas:_________________________________________
Testemunhas:_________________________________________
ID: 93124 e CRC: 99B5226B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 93124
B4C29E7EC655934446F1234D68DFB535
99B5226B
MD5:
CRC:
SHA256: 0EC434B85165C67D9592557E9F90116A892EA161FD475E70548781C01F4D5CDF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1375/2023
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES DE
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação: 15/12/2023 09:46:20 Finalização: 15/12/2023 09:54:15
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 15/12/2023 09:53:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/12/2023 09:53:43
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 15/12/2023 10:38:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 15/12/2023 10:47:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 93124 e o CRC 99B5226B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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