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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 134/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.347/2023 , ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I- Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.347/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
IH — Análise
A matéria ora mencionada tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de
acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação. a
alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata — se da Estimação da receita para o exercício financeiro de 2024, Orçamento Fiscal
do município de Mirante da Serra.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
DI —Voto
Em análise a matéria vimos que a mesma Estima a receitas e despesas do município para o
exercício de 2024, e segue as normas como Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e
E
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228/2330 e |
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Lei nº 1135/2021 PPA.
A mesma estabelece as metas com base nos limites constitucionais visando assegurar a
continuidade das ações e programas do governo, para atender as necessidades da população,
visando o desenvolvimento social, cultural e econômico.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 19 de dezembro de 2023.
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RELATOR/CPJR
LO CU
* Votação
Parecer da Comissão
A comissão em acordo com o voto do relator, observou que a matéria obedece as normas
legais, em especial as Leis: Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº
1135/2021 PPA.
E busca adequar a realidade de nosso município, portanto apresentamos parecer favorável
pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 19 de dezembro de 2023
º Ago Son
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228/2330 e
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