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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 118/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.347/2023 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1 — Introdução
O projeto de Lei nº. 1.347/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que Estima a
Receita e Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Mirante da Serra para o exercício de
2024.
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II — Análise
O projeto é de grande importância e estabelece as metas, com base nas previsões de
receitas e despesas, mantendo o equilíbrio fiscal.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
DO
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
a cada A
NI - Voto
A acima apresenta o orçamento anual fiscal para o exercício de 2024, e obedece às normas
legais das Leis: Constituição Federal, Lei Complementar 101/00, Lei Federal nº 4320/64 e Lei
Federal 1135/2021.
Mantém o equilíbrio fiscal, baseado nas receitas dos anos anteriores e projeções dos anos
vindouros, dentro das metas de crescimento estabelecido em lei.
O mesmo não apresenta nenhum prejuízo ao município, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 19 de dezembro de 2023.
mM" Votação /
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS | quorum.
RELATOR/ interino CPOF Ez? vo
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma não traz prejuízos ao município e obedece
às normas legais, em especial a Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000.
Prevê um equilíbrio entre as previsões de receitas e despesas, obedecendo os Limites
Constitucionais.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 19 de dezembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/interino CPOF
=
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 | Página
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