texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 128/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.367/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.367/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de abertura de crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária com criação de elemento de despesa, para suplementar elemento na SEMSAU,
para conclusão de obra da piscina na UBS Narciso Ferreira.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma é de grande importância pois permitirá a
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
conclusão da obra da piscina na Unidade de Saúde Narciso Ferreira, para atendimento dos
tratamentos médicos na hidroterapia.
Suplementa programação da saúde com criação de elemento obras e instalações, e a
cobertura vem da reserva de contingência, recursos não vinculados de impostos.
As alterações orçamentárias são legais, obedecem a Lei Federal nº 4.320/64, portanto sou
de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de novembro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a abertura de crédito por anulação de dotação
segue as normas legais, e não irão prejudicar as demais atividades.
A matéria obedece a Lei Federal nº 4.320/64, e a cobertura vem da reserva de contingencia,
recursos não vinculados de impostos e tem como objetivo garantir conclusão da obra da piscina
para o atendimento dos pacientes. a l é garantir o direito da comunidade escolar, ir e vir, de forma
gratuita com o transporte escolar oferecido pelo Poder Público municipal em parceria com
governo estadual.
Portanto em conformidade com o Relator, apresentamos parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 28 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
open original →