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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 113/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.367/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do Projeto de Lei nº. 1.367/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para abertura de credito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária e criação de
elemento de despesa.
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto abre crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, para suplementar orçamento da secretaria de saúde, para
conclusão de obra da piscina na Unidade de Saúde Narciso Ferreira.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial, com criação de elemento de despesa, visando dar
condições orçamentárias para aplicação de recursos na conclusão da obra da piscina da UBS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Narciso Ferreira.
A cobertura vem de programações reserva de contingência, recursos não vinculados de
impostos e não irá trazer nenhum ônus ao município.
A abertura de crédito segue as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 e LOA,
portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 28 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
Em análise a mateira, vimos que a mesma é de grande importância para que possa dar
condições de aplicar recursos e concluir a obra da piscina na UBS Narciso Ferreira, que será de
grande valia para o atendimento dos pacientes de nosso município.
A abertura de crédito é amplamente justificada pela necessidade, a fonte de recursos e sua
aplicação, obedecendo o disposto na Lei Federal 4.320/64, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de novembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF
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