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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 052/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.367/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.367/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de
crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, para suplementar elemento na
programação da saúde, no elemento obras e instalações.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, com
criação de elemento de despesa, afim de garantir e a conclusão da obra da piscina na UBS.
A matéria cumpre o dispositivo legal e no tocante à iniciativa, há respaldo legal do
Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
Em estudo ao projeto acima, vimos que há necessidade de criação do elemento, e suplementar
o orçamento da SEMSAU, obras e instalações para conclusão da obra da piscina na Unidade de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Saúde Narciso Ferreira.
A cobertura virá da anulação da reserva de contingência, recursos não vinculados de impostos
e não irá causar prejuízo orçamentário ou financeiro.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de novembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
O projeto abre crédito adicional especial por anulação, com criação de elemento de
despesa, para dar condições orçamentárias e financeiras para a conclusão da obra da piscina.
A conclusão da obra trará grandes benefícios para o atendimento dos pacientes que
necessitam de atendimento de hidroterapia.
Portanto, seguindo as orientações e justificativa do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de novembro de 2023
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
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