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materia nº 131/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T09:56:18.233456-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 131/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.369/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de superávit 
financeiro com criação de elemento de despesa, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, 
para atender a SEMTAS. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a matéria vimos que a mesma é de grande importância pois abre crédito, 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
permitindo que os recursos de superávit financeiro, do ano anterior sejam aplicados sejam 
incluídos no orçamento e possam ser aplicados. 
A matéria está de acordo com as normas legais da Lei Federal nº 4.320/64, assim tem o 
parecer favorável.
 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
suplementar, proveniente de superávit financeiro e criação de elemento de aplicação dos recursos, 
oriundos do exercício anterior, e que serão aplicados no pagamento de despesa com pessoal. 
A abertura de crédito segue a Lei Federal nº 4.320/64, e não irá prejudicar demais atividades. 
Portanto em conformidade com o Relator, apresentamos parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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