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materia nº 53/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T09:56:45.485928-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 053/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.369/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.369/2023 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar, por superávit financeiro com criação de elemento de despesa. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, afim de aplicar 
recursos do exercício anterior que serão aplicados para o pagamento de pessoal. 
A matéria cumpre o dispositivo legal e no tocante à iniciativa, há respaldo legal do 
Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64. 
III – Voto
Em análise ao projeto acima, vimos que o mesmo é necessário para que possa dar condições 
orçamentárias para abrir no orçamento vigente da SEMTAS, com a criação de elementos de 
despesa para pagamento de pessoal. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
O recurso é do exercício anterior, e obedece a Lei Federal 4.320/64, e LOA, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
O projeto abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, com criação de 
elemento de despesa, para o pagamento de pessoal. 
Portanto, seguindo as orientações e justificativa do relator, somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2023. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS

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