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materia nº 132/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T09:57:13.520582-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 132/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA A 
GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO 
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.371/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima mencionado tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
Trata – se da criação de um plano de aportes, com contribuições mensais para garantia 
dos benefícios do Fundo Previdenciário de Mirante da Serra. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a matéria vimos que a mesma tem necessidade de ser aprovada, para garantia 
dos direitos dos servidores, que hoje são segurados e necessitam receber seus benefícios. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Os valores propostos para a contribuição são baseados em estudos realizados, no cálculo 
atuarial, e assim busca manter o equilíbrio financeiro conforme determina a Emenda 
Constitucional 20/1998. 
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A comissão em acordo com o voto do relator, observou que a matéria está de acordo com as 
normas legais, e tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário, como 
forma de garantir o pagamento de benefícios em datas futuras. 
Assim propõe com base no cálculo legal, a contribuição progressiva para ir diminuindo o 
déficit, até que o equilíbrio seja estabelecido. 
Portanto apresentamos parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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