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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 132/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA A
GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.371/2023 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima mencionado tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
Trata – se da criação de um plano de aportes, com contribuições mensais para garantia
dos benefícios do Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a matéria vimos que a mesma tem necessidade de ser aprovada, para garantia
dos direitos dos servidores, que hoje são segurados e necessitam receber seus benefícios.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Os valores propostos para a contribuição são baseados em estudos realizados, no cálculo
atuarial, e assim busca manter o equilíbrio financeiro conforme determina a Emenda
Constitucional 20/1998.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A comissão em acordo com o voto do relator, observou que a matéria está de acordo com as
normas legais, e tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário, como
forma de garantir o pagamento de benefícios em datas futuras.
Assim propõe com base no cálculo legal, a contribuição progressiva para ir diminuindo o
déficit, até que o equilíbrio seja estabelecido.
Portanto apresentamos parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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