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materia nº 117/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T09:57:30.206321-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 117/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA 
A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO 
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O projeto de Lei nº. 1.371/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que Institui o 
Plano de aportes para a garantia dos benefícios previdenciários do FPMS – Fundo Previdenciário 
de Mirante da Serra. 
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto é de grande necessidade, para estabelecer a contribuição por parte do ente, afim 
de manter o equilíbrio e garantir o direito dos segurados. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
II – Voto
A matéria é em razão da necessidade de equilibrar as contas do FPMS, e assim garantir no 
futuro o pagamento dos benefícios. 
Apesar da extinção do Regime Próprio ter diminuído o déficit, ainda necessita fazer o 
equilíbrio como forma de garantir as despesas futuras. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Desta forma a matéria obedece ao Art. 40 da Emenda Constitucional 20/1998, e propõe a 
contribuição com aumento gradativo para que possa manter o equilíbrio. 
O ônus financeiro está dentro das capacidades do município, e assim não traz prejuízo às 
demais atividades, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, Em, 12 de dezembro de 2023. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
Em estudo a mateira, vimos que a mesma é necessária, pois o Fundo Previdenciário é de 
responsabilidade do município, que criou e assumiu após a extinção do Regime Próprio de 
Previdência. 
O déficit diminuiu com a extinção do Regime Próprio, mas ainda há a necessidade de 
equilibrar de maneira que as receitas cubram na atualidade e no futuro as despesas decorrentes 
dos benefícios e do fundo. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF

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