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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 117/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA
A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O projeto de Lei nº. 1.371/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que Institui o
Plano de aportes para a garantia dos benefícios previdenciários do FPMS – Fundo Previdenciário
de Mirante da Serra.
A matéria foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto é de grande necessidade, para estabelecer a contribuição por parte do ente, afim
de manter o equilíbrio e garantir o direito dos segurados.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
II – Voto
A matéria é em razão da necessidade de equilibrar as contas do FPMS, e assim garantir no
futuro o pagamento dos benefícios.
Apesar da extinção do Regime Próprio ter diminuído o déficit, ainda necessita fazer o
equilíbrio como forma de garantir as despesas futuras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Desta forma a matéria obedece ao Art. 40 da Emenda Constitucional 20/1998, e propõe a
contribuição com aumento gradativo para que possa manter o equilíbrio.
O ônus financeiro está dentro das capacidades do município, e assim não traz prejuízo às
demais atividades, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ interino CPOF
Parecer da Comissão
Em estudo a mateira, vimos que a mesma é necessária, pois o Fundo Previdenciário é de
responsabilidade do município, que criou e assumiu após a extinção do Regime Próprio de
Previdência.
O déficit diminuiu com a extinção do Regime Próprio, mas ainda há a necessidade de
equilibrar de maneira que as receitas cubram na atualidade e no futuro as despesas decorrentes
dos benefícios e do fundo.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2023
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/interino CPOF
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