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materia nº 54/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T09:57:43.757733-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 054/2023.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA 
A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO 
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.371/2023 de autoria da Poder Executivo, Institui Plano de Aportes 
para garantia de benefícios previdenciários. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria Institui Plano de Aportes para garantia de benefícios previdenciários, afim de 
manter equilíbrio financeiro para o Fundo Previdenciário de Mirante da Serra. 
A mesma vem atender as necessidades, conforme estudos da Ciência Atuarial, onde 
os cálculos apontam desequilíbrio. 
III – Voto
Em estudo ao projeto acima, vimos que o mesmo é necessário pois o desequilíbrio entre a 
receita e despesa, não supre as necessidades para o pagamento de benefícios no futuro. 
Com isso é inevitável que se crie um aporte que venha garantir o equilíbrio. Isso atende a 
necessidade do disposto no Art. 40 da Emenda Constitucional 20/1998. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Assim os aportes serão feitos mensalmente e com aumento gradativo, como forma de garantir 
o equilíbrio e o pagamento dos benefícios, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
A matéria vem ao encontro da necessidade de garantir os benefícios dos segurados para o 
futuro.
O Regime próprio gerou um déficit, e mesmo com a extinção ainda há necessidade de 
aporte que venham garantir o equilíbrio. 
Desta forma o Poder Executivo deverá aportar os recursos necessários, o que será feito de 
forma gradativa até que se tenha o equilíbrio necessário. 
A matéria é legal, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS

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