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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 054/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.371/2023 “INSTITUI O PLANO DE APORTES PARA
A GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.371/2023 de autoria da Poder Executivo, Institui Plano de Aportes
para garantia de benefícios previdenciários.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria Institui Plano de Aportes para garantia de benefícios previdenciários, afim de
manter equilíbrio financeiro para o Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
A mesma vem atender as necessidades, conforme estudos da Ciência Atuarial, onde
os cálculos apontam desequilíbrio.
III – Voto
Em estudo ao projeto acima, vimos que o mesmo é necessário pois o desequilíbrio entre a
receita e despesa, não supre as necessidades para o pagamento de benefícios no futuro.
Com isso é inevitável que se crie um aporte que venha garantir o equilíbrio. Isso atende a
necessidade do disposto no Art. 40 da Emenda Constitucional 20/1998.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Assim os aportes serão feitos mensalmente e com aumento gradativo, como forma de garantir
o equilíbrio e o pagamento dos benefícios, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
A matéria vem ao encontro da necessidade de garantir os benefícios dos segurados para o
futuro.
O Regime próprio gerou um déficit, e mesmo com a extinção ainda há necessidade de
aporte que venham garantir o equilíbrio.
Desta forma o Poder Executivo deverá aportar os recursos necessários, o que será feito de
forma gradativa até que se tenha o equilíbrio necessário.
A matéria é legal, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
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