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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2024.
AO PROJETO DE LEI 1.372/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1372/2023 de autoria
da Poder Executivo, que busca entendimento que busca entendimento do Legislativo Municipal
para autorizar abertura de credito adicional especial, proveniente de superavit financeiro exercício
anterior, com criação de elemento de despesa para cobrir despesas com indenização e restituições,
com a finalidade de devolução de saldo de convênio
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a matéria ora em pauta abrir no orçamento vigente
crédito adicional Especial, proveniente de superavit financeiro com criação de elemento de
despesas em conformidade com o art. 43º de lei 4.320/64 e a Lei Orçamentária Anual nº 1.250/22.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto visa a criação de elemento de despesas para devolução
de saldo de convênio.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro da
realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.372/2024.
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF
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