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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2024.
AO PROJETO DE LEI 1.373/2023 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, PARA O QUADRIÊNIO
DE 2022 A 2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, INSTITUÍDO PELA LEI Nº
1135 DE 14/12/2021 E ALTERAÇÃO POSTERIOR AOS ANEXOS DE METAS DA LEI
1322 (LDO) DE 14/07/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1373/2023 de autoria
da Poder Executivo, que busca entendimento que busca entendimento do Legislativo Municipal
para revisão do Plano Plurianual PPA 2022-2025, instituído pela Lei 1135/2021e alteração dos
anexos de Meta na Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO, instituídas pela Lei 1322/2022.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo revisão no Plano Plurianual PPA
2022-2025, instituído pela Lei 1135/2021e alteração dos anexos de Meta na Lei Diretrizes
Orçamentárias – LDO, instituídas pela Lei 1322/2022 conforme dispõe o Art. 165 CF.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n.
1373/2023.
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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