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materia nº 2/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaPARECER Nº 002 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.373/2023.
native_id2555

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T13:10:14.697832-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2024.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1.373/2023 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, PARA O 
QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, INSTITUÍDO 
PELA LEI Nº 1135 DE 14/12/2021 E ALTERAÇÃO POSTERIOR AOS ANEXOS DE 
METAS DA LEI 1322 (LDO) DE 14/07/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1373/2023 de autoria 
da Poder Executivo, que busca entendimento que busca entendimento do Legislativo Municipal 
para revisão do Plano Plurianual PPA 2022-2025, instituído pela Lei 1135/2021e alteração dos 
anexos de Meta na Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO, instituídas pela Lei 1322/2022.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, da revisão do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e alteração 
de metas na LDO – Lei Diretrizes Orçamentária de 2023, para adequação nos valores dos 
programas e ações para compatibilizar a Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto visa a criação de elemento de despesas para devolução 
de saldo de convênio.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro da 
realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela 
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.373/2024.
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO/CPOF

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