| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | PARECER Nº 003/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.376/2023. |
| native_id | 2556 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2024. AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1.376/2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO CENTRO CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". I – Introdução Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1376/2023 de autoria da Poder Executivo, que busca entendimento que busca entendimento do Legislativo Municipal para criação de auxilio por atividade desenvolvida no Centro Cirúrgico, que foi reaberto com a finalidade de voltar fazer cirurgia em nosso município. A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer. II – Análise Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de criar auxilio por atividade no centro de cirúrgico para que possa desempenha suas funções com mais equilíbrio e qualidade. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 III – Voto Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Comissões, em 05 de janeiro de 2024. WILLIAN SANCHES RELATOR/CPJR O parecer da Comissão A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 1376/2023. Sala das Comissões, em 05 de janeiro de 2024. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR CRISTIANO CORREA DA SILVA MEMBRO/CPJR