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materia nº 3/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaPARECER Nº 003/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.376/2023.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2024.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1.376/2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DE AUXÍLIO POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO CENTRO CIRÚRGICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1376/2023 de autoria 
da Poder Executivo, que busca entendimento que busca entendimento do Legislativo Municipal 
para criação de auxilio por atividade desenvolvida no Centro Cirúrgico, que foi reaberto com a 
finalidade de voltar fazer cirurgia em nosso município.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de criar auxilio por atividade no 
centro de cirúrgico para que possa desempenha suas funções com mais equilíbrio e qualidade.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Comissões, em 05 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1376/2023.
Sala das Comissões, em 05 de janeiro de 2024.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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