| Tipo | Parecer CPOF |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | PARECER Nº 003 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.376/2023. |
| native_id | 2557 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2024. AO PROJETO DE LEI 1.376/2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO CENTRO CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". I – Introdução Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1376/2023 de autoria da Poder Executivo, que busca entendimento que busca entendimento do Legislativo Municipal para criação de auxilio por atividade desenvolvida no Centro Cirúrgico, que foi reaberto com a finalidade de voltar fazer cirurgia em nosso Município. A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer. II – Análise Em estudo a matéria acima, vimos que as despesas decorrentes correrão por conta do orçamento da Secretária Municipal de Saúde, dotação orçamentária 3.3.90.08 Outros benefícios assistências, prevista na lei orçamentária. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto visa a criação de elemento de despesas para devolução de saldo de convênio. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 III – Voto Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024. PAULO ROBERTO DA PAIXÃO RELATOR/CPOF O parecer da Comissão A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.376/2024. Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024. CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO PRESIDENTE/CPOF RELATOR/CPOF LUIZ BARBOSA DOS SANTOS MEMBRO/CPOF