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materia nº 4/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaPARECER Nº 004/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 184/2023.
native_id2559

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-12T10:19:35.167431-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2024.
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 184/2023 "INSTITUI O PROGRAMA DE 
AMPARO ÀS PESSOAS VULNERÁVEIS COM SUSPEITA DE CÂNCERES, LÚPUS E 
FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 184/GV/IMS//2023 de 
autoria da Vereador Inácia Moreira dos Santos, que busca entendimento que busca entendimento 
do Legislativo Municipal para criação do programa de amparo as pessoas com suspeita de 
canceres, lúpus e fibromialgia no âmbito de nosso Município.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de criar o programa de amparo as 
pessoas com suspeita de canceres, lúpus e fibromialgia no âmbito de nosso Município.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 05 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
184/2023.
Sala das Comissões, em 05 de janeiro de 2024.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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