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materia nº 5/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaPARECER Nº 005/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1.378/2024.
native_id2566

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T09:45:11.429647-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 005/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.378/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.378/2024 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de abertura de autorização para abertura de crédito adicional especial, para 
aplicação de recursos de iniciativa de Emenda Parlamentar repassada através do Governo 
Federal. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a matéria vimos que a mesma é de grande importância pois permitirá a 
aquisição de equipamentos agrícolas, para atender necessidades dos produtores de nosso 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
município. 
A matéria está de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 15 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo autorizar a 
abertura de crédito especial, que irá beneficiar nosso município. 
A matéria não contraria as normas legais, portanto somos de parecer favorável pela 
aprovação, seguindo assim as orientações do Relator. 
 Sala das Comissões, em, 15 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR

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