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materia nº 4/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaPARECER Nº 004 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.378/2024.
native_id2567

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T09:44:52.234303-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.378/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.378/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para autorização de abertura de crédito adicional especial, proveniente de superavit financeiro. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vi que a mesma prevê a autorização para abertura de crédito
visando dar condições para aplicação de recursos do Governo Federal, de transferência especial, 
para aquisição de equipamentos agrícolas. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria tem como objetivo garantir condições orçamentárias para a aplicação dos 
recursos, que são repasses do Governo Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar e serão
aplicados em equipamentos agrícolas para atender aos munícipes. 
A abertura de crédito segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, portanto sou de parecer 
favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Sala das Comissões, Em, 15 de janeiro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO /CPOF
Parecer da Comissão
A comissão acompanha favoravelmente, com base no parecer do Relator, pois o projeto 
está devidamente justificado e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64. 
Portanto, apresentamos parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 15 de janeiro de 2024
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR INTERINO/CPOF

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