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materia nº 5/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaPARECER Nº 005 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.381/2024.
native_id2570

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T09:47:06.675950-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 005/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.381/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei n. º 1.381/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para autorização de abertura de crédito adicional especial, proveniente de superavit financeiro. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vi que a mesma autoriza a abertura de crédito visando dar 
condições para aplicação de recursos do Governo Federal, de transferência especial, para 
recuperação de asfalto urbano. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria é legal, e segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, tem como objetivo
garantir condições orçamentárias para a aplicação dos recursos, que são repasses do Governo
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar e serão aplicados em recuperação do asfalto da 
Avenida Jorge Teixeira. 
A abertura de crédito é legal, e não traz nenhum ônus ao município, portanto sou de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 15 de janeiro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO /CPOF
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma só traz benefícios, e a abertura de crédito é 
legalmente prevista no orçamento municipal e segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64. 
Portanto, seguimos a orientação do Relator e somos parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 15 de janeiro de 2024
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE/CPOF RELATOR INTERINO/CPOF

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