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materia nº 1/2024

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaPARECER Nº 001 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.378/2024
native_id2574

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T09:45:31.070487-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.378/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1378, 2024 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura de 
Crédito Adicional Especial, proveniente de superávit financeiro. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria, ora mmencionada visa dar condições para aquisição de equipamentos 
agrícolas, através de aplicação dos recursos do Governo Federal, por transferência especial. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Como o recurso não está previamente previsto no orçamento, é necessária a abertura de 
crédito, para dar condições legais de sua aplicação. 
A matéria está de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64, e não irá 
comprometer outras programações dentro da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria. 
Sala das Comissões, em, 15 de janeiro de 2024. 
 WILLIAN SANCHES
 RELATOR INTERINO
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que o projeto ora apresentado, está em consonância com normas 
legais, em especial a Lei Federal 4.320/64, e irá permitir a aplicação de recursos que só traz 
benefício ao município. 
Desta forma em conformidade com o voto do relator, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 15 de agosto de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE/CPMP RELATOR INTERINO
 

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