ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1063/2024
Mirante da Serra, 17 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1383/2024 “Autoriza doação e baixa de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do Município de Mirante da Serra-RO e dáoutras
providências”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para baixa e
doação de bem móvel caminhão e munk para associação.
Esclarecemos que a intenção da lei é de atender ao máximo de pessoas
com um bem, que será de muita utilidade para o aumento da produção rural daquela
comunidade, bem como de outras localidades que poderão ser atendidas.
A doação será realizada nos termos da alínea “a”, II, do art. 76, da Lei
14.133/21, por se tratar de bem já inservível para o Município, destinado a atender
interesse social e avaliado em diminuto valor, tendo em vista a depreciação,
demonstrando-se inviável a realização de procedimento licitatório.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1383/2024
“Autoriza doação e baixa de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do Município
de Mirante da Serra-RO e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a
fazer doação dos seguintes benspatrimoniais:
I –CAMINHÃO BASCULANTE— 26.260 E, E — ESTADO:
453.989 / DER-8303 / FITHA-0091, PLACA: NCE-4219 — VOLKSWAGEN —
CHASSI: 9533B82U1BR152515— RENAVAN: 346968399, Bem Inservível,
doado ao Município pelo DER nos termos do processo administrativo n.º:
0009.012981/2023-52,à ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE PEIXE DE
MIRANTE DA SERRA – ACPEMS, CNPJ 05.850.738/0001-61, localizada na
Estrada Linha 60, KM 09, Lote 71-A, Gleba 20-O, Zona Rural, Mirante da
Serra-RO;
II –GUINDASTE MUNCK,Modelo MS 9505,Capacidade
9500 Kg/M, Número de Série RS3YE116, acompanhado de cesta e balança
patrimônio 2873.
Art. 2º Fica o Município de Mirante da Serraautorizado a
proceder a baixa dos bens doados por esta Lei em favor da Associação
constante do art. 1º, por se tratar de bens inservíveis.
Art. 3º No ato da entrega do veículo e Munckà
Associação,deverá ser assinado o recibode transferência do veículo,
juntamente com o Termo de Doação do Caminhão e do Munck, sendo que a
Donatáriadeverá efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de
até 30 (trinta) dias dorecebimento, ficando os encargos financeiros a cargo
exclusivamente da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, 17de janeiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)