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materia nº 1383/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2024
Date 2024-01-17
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2576

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T09:57:19.351334-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2024-01-24T09:31:22.488869-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1063/2024
Mirante da Serra, 17 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1383/2024 “Autoriza doação e baixa de bens móveis 
pertencentes ao patrimônio do Município de Mirante da Serra-RO e dáoutras 
providências”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para baixa e 
doação de bem móvel caminhão e munk para associação.
Esclarecemos que a intenção da lei é de atender ao máximo de pessoas 
com um bem, que será de muita utilidade para o aumento da produção rural daquela 
comunidade, bem como de outras localidades que poderão ser atendidas. 
A doação será realizada nos termos da alínea “a”, II, do art. 76, da Lei 
14.133/21, por se tratar de bem já inservível para o Município, destinado a atender 
interesse social e avaliado em diminuto valor, tendo em vista a depreciação, 
demonstrando-se inviável a realização de procedimento licitatório.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1383/2024
“Autoriza doação e baixa de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do Município 
de Mirante da Serra-RO e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a 
fazer doação dos seguintes benspatrimoniais:
I –CAMINHÃO BASCULANTE— 26.260 E, E — ESTADO: 
453.989 / DER-8303 / FITHA-0091, PLACA: NCE-4219 — VOLKSWAGEN —
CHASSI: 9533B82U1BR152515— RENAVAN: 346968399, Bem Inservível, 
doado ao Município pelo DER nos termos do processo administrativo n.º: 
0009.012981/2023-52,à ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE PEIXE DE 
MIRANTE DA SERRA – ACPEMS, CNPJ 05.850.738/0001-61, localizada na 
Estrada Linha 60, KM 09, Lote 71-A, Gleba 20-O, Zona Rural, Mirante da 
Serra-RO;
II –GUINDASTE MUNCK,Modelo MS 9505,Capacidade 
9500 Kg/M, Número de Série RS3YE116, acompanhado de cesta e balança 
patrimônio 2873.
Art. 2º Fica o Município de Mirante da Serraautorizado a 
proceder a baixa dos bens doados por esta Lei em favor da Associação
constante do art. 1º, por se tratar de bens inservíveis.
Art. 3º No ato da entrega do veículo e Munckà 
Associação,deverá ser assinado o recibode transferência do veículo,
juntamente com o Termo de Doação do Caminhão e do Munck, sendo que a 
Donatáriadeverá efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de 
até 30 (trinta) dias dorecebimento, ficando os encargos financeiros a cargo 
exclusivamente da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Mirante da Serra, 17de janeiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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