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materia nº 7/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPARECER Nº 007/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1377/2024.
native_id2579

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-22T20:56:48.750944-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2024
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.377/2023 “AUTORIZA A CONTRATAR 
POR PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E 
SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1377/2023 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento que busca entendimento do 
Legislativo Municipal para autorização para contratar por prazo determinado mediante processo 
seletivo simplificado para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta 
emergencial de pessoal até a realização de concurso público.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de realização de processo seletivo 
simplificado para contratação dos profissionais constante no anexo I do presente projeto de lei, até 
a realização do concurso público.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em 19 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1377/2023.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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