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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2024
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.377/2023 “AUTORIZA A CONTRATAR
POR PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1377/2023 de autoria
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento que busca entendimento do
Legislativo Municipal para autorização para contratar por prazo determinado mediante processo
seletivo simplificado para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta
emergencial de pessoal até a realização de concurso público.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de realização de processo seletivo
simplificado para contratação dos profissionais constante no anexo I do presente projeto de lei, até
a realização do concurso público.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em 19 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n.
1377/2023.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
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WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR
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