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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2024.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.379/2024 "ADOTA A EDUCAÇÃO EM
TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1379/2023 de autoria
da autoria da Poder Executivo Municipal, entendimento que busca entendimento do Legislativo
Municipal para aprovação do presente projeto que adota a educação em tempo integral nas escolas
da rede Municipal de ensino do Município de Mirante da Serra
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura para conhecimento em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes
ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de
parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que as despesas decorrentes correrão por conta do
orçamento da Secretária Municipal de Educação dotação própria prevista na lei orçamentária.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto visa a adequação do projeto do Governo Federal da
Educação em tempo real, cuja adesão foi realizada pelo Município, na intenção de proporcionar
aos alunos uma melhor qualidade de ensino
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro da
realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.379/2024.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF
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