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materia nº 6/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPARECER Nº 006 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1379/2024.
native_id2581

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-26T09:42:10.257773-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2024.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.379/2024 "ADOTA A EDUCAÇÃO EM 
TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1379/2023 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, entendimento que busca entendimento do Legislativo 
Municipal para aprovação do presente projeto que adota a educação em tempo integral nas escolas 
da rede Municipal de ensino do Município de Mirante da Serra
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura para conhecimento em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes 
ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de 
parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que as despesas decorrentes correrão por conta do 
orçamento da Secretária Municipal de Educação dotação própria prevista na lei orçamentária.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto visa a adequação do projeto do Governo Federal da 
Educação em tempo real, cuja adesão foi realizada pelo Município, na intenção de proporcionar 
aos alunos uma melhor qualidade de ensino
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro da 
realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela 
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.379/2024.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF

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