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materia nº 2/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPARECER Nº 002 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.379/2024.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 002/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.379/2024 "ADOTA A EDUCAÇÃO EM TEMPO 
INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1379/2024 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, entendimento que busca entendimento do Legislativo 
Municipal para aprovação do presente projeto que adota a educação em tempo integral nas escolas 
da rede Municipal de ensino do Município de Mirante da Serra.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPESAS
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1379/2024.
Sala das Comissões, em, 19 de janeiro de 2024
 
WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPESAS
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/ESAS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO/CPESAS

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