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materia nº 9/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaPARECER Nº 009/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1382/2024.
native_id2583

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T09:27:30.666889-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2024
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.382/2024 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1382/2024 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento do Legislativo Municipal para 
aprovação do presente projeto que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de solicita autorização para 
abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, 
para aquisição de equipamento agrícola, para dar apoio aos produtores rurais de nosso Município.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1382/2024.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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