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materia nº 7/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaPARECER Nº 007 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.382/2024.
native_id2584

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T09:27:44.596604-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2024
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.382/2024 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1382/2023 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento do Legislativo Municipal para 
aprovação do presente projeto que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro.
A Propositura foi devidamente protocolizada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura para conhecimento em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes 
ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de 
parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, trata abertura no orçamento vigente de crédito adicional 
especial proveniente de superávit financeiro.
Quanto ao aspecto legal, o projeto visa a abertura de crédito a adicional especial para 
aquisição de equipamento agrícolas com recursos oriundos de emenda Parlamentar. 
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, e orçamentários e está dentro da 
realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela 
emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 1.382/2024.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
PRESIDENTE/CPOF
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO/CPOF

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