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materia nº 2/2024

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaPARECER Nº 002 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1382/2024.
native_id2585

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T09:27:59.678857-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 1.382/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1382/2023 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento do Legislativo Municipal para 
aprovação do presente projeto que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de aquisição de implementos 
agrícolas, com a finalidade de proporcionar suporte adequado aos agricultores que mantêm 
procura intensa no que tange a estrutura de maquinários para o auxílio nas produções rurais, uma 
vez que estes implementos agrícolas permitem aprimorar o processo de produção nas propriedades 
rurais de pequeno e médio porte, mantendo auxílio no plantio, além de contribuir para uma 
produção mais ágil e eficiente. 
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO/CPMP
 
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1382/2023.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPMP
WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO/CPMP

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