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materia nº 10/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaPARECER Nº 010/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1383/2024.
native_id2586

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T09:30:49.774371-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2024
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.383/2024 “AUTORIZA DOAÇÃO E 
BAIXA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1383/2024 de autoria 
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento do Legislativo Municipal para 
aprovação do presente projeto que autoriza doação e baixa de bens móveis pertencentes ao 
patrimônio do município de Mirante da Serra/RO.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo 
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que tem boa técnica de redação, atende as normas 
legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, 
a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta 
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões 
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de solicita a doação que será 
realizada nos termos da alínea “a”, II, do art. 76, da Lei 14.133/21, por se tratar de bem já 
inservível para o Município, destinado a atender interesse social e avaliado em diminuto valor, 
tendo em vista a depreciação, demonstrando-se inviável a realização de procedimento licitatório.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
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III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as 
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis 
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos 
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n. 
1383/2024.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPJR
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO/CPJR

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