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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 1.383/2024 "AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BENS
MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1383/2024 de autoria
da autoria da Poder Executivo Municipal, que busca entendimento do Legislativo Municipal para
aprovação do presente projeto que autoriza doação e baixa de bens móveis pertencentes ao
patrimônio do município de Mirante da Serra/RO.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essas Comissões para análise e emissão de parecer.
II – Análise
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem como objetivo de solicita a doação que será
realizada nos termos da alínea “a”, II, do art. 76, da Lei 14.133/21, por se tratar de bem já
inservível para o Município, destinado a atender interesse social e avaliado em diminuto valor,
tendo em vista a depreciação, demonstrando-se inviável a realização de procedimento licitatório.
III – Voto
Diante do exposto opina-se pela admissibilidade das proposituras haja vista que as
mesmas abrigam as regras legais para sua apresentação, devendo o Plenário desta Casa de Leis
decidir-se pela oportunidade e conveniência de sua aprovação. Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO/CPMP
O parecer da Comissão
A Comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos
compete analisar, opinamos pela emissão do parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n.
1383/2024.
Sala das Comissões, em, 23 de janeiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPMP
WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO/CPMP
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