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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE LEI Nº 185, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
CHACAREIROS DE MIRANTE DA
SERRA – ASCMIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Chacareiros de Mirante da
Serra - ASCMIS, com endereço na Linha 56 da Linha 81, travessão do Asberon, Bairro Zona
Rural, Mirante da Serra – RO, CEP 76.926-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.367.644/0001-97.
Parágrafo único. O mencionado CNPJ esteve vinculado à Associação dos Produtores
Rurais da Linha Setenta e Seis - APRULISES, cuja atividade principal e secundárias foram
alteradas, sua nomenclatura e também sua composição, passando a ser denominada “Associação
dos Chacareiros de Mirante da Serra – ASCMIS”, em 10 de junho de 2023.
Art. 2º A referida associação atende o disposto na Lei Municipal nº 311, de 23 de junho de
2004.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 416, de 22 de julho de 2008 que “DECLARA DE UTLIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA SETENTA E SEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em virtude da alteração da nomenclatura, composição e
atividades desenvolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2024.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Vereador do MDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o
encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo valorizar os pequenos produtores rurais
do Setor Chacareiro do município de Mirante da Serra.
Este Projeto de Lei é uma maneira de reconhecer a importância do Setor
Chacareiro, pois fomentam a economia, gerando crescimento para o nosso município. A
declaração de utilidade pública para a referida associação será de grande valia para o avanço e
valorização dos chacareiros de Mirante da Serra, que representam os pequenos produtores rurais.
Esperando ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2024.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Vereador do MDB
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