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materia nº 185/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 185 / 2024
Date 2024-01-23
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA SERRA - ASCMIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2588

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-01-25 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T09:31:23.481831-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-03-04T08:38:23.427241-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2024-02-08T11:26:39.525812-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
PROJETO DE LEI Nº 185, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
CHACAREIROS DE MIRANTE DA 
SERRA – ASCMIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, submete à apreciação 
do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Chacareiros de Mirante da 
Serra - ASCMIS, com endereço na Linha 56 da Linha 81, travessão do Asberon, Bairro Zona 
Rural, Mirante da Serra – RO, CEP 76.926-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.367.644/0001-97.
Parágrafo único. O mencionado CNPJ esteve vinculado à Associação dos Produtores 
Rurais da Linha Setenta e Seis - APRULISES, cuja atividade principal e secundárias foram 
alteradas, sua nomenclatura e também sua composição, passando a ser denominada “Associação 
dos Chacareiros de Mirante da Serra – ASCMIS”, em 10 de junho de 2023. 
Art. 2º A referida associação atende o disposto na Lei Municipal nº 311, de 23 de junho de 
2004.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 416, de 22 de julho de 2008 que “DECLARA DE UTLIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA SETENTA E SEIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em virtude da alteração da nomenclatura, composição e
atividades desenvolvidas. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2024.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Vereador do MDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra 
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vêm à presença de V. Sas., justificar o 
encaminhamento do projeto de Lei que tem como objetivo valorizar os pequenos produtores rurais 
do Setor Chacareiro do município de Mirante da Serra. 
Este Projeto de Lei é uma maneira de reconhecer a importância do Setor 
Chacareiro, pois fomentam a economia, gerando crescimento para o nosso município. A
declaração de utilidade pública para a referida associação será de grande valia para o avanço e 
valorização dos chacareiros de Mirante da Serra, que representam os pequenos produtores rurais. 
Esperando ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos.
Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2024.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Vereador do MDB

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