ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.385, DE 02 DE FEVEREIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro no exercício anterior com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 657.096,65 (seiscentos
e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 657.096,65
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1014 – Co-Financiamento da Atenção Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 102.282,53
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 22.000,00
F.R.: 02 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1057– Projeto Compartilhando Saúde.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 149.976,56
F.R.: 02 621 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 106775 e CRC: 08D06A61
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1060 – Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 200.000,00
F.R.: 02 621 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1064 – Aquisição de Camas Hospitalares.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 100.000,00
F.R.: 02 632 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0010.1058 – Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 82.837,56
F.R.: 02 600 –Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos 02.621, Transferências Fundo a Fundo de recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.621, fonte de recursos 02 632 – Transferências do Estado Referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, fonte de recursos STN (MSC)
2.632.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 657.096,65
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 106775 e CRC: 08D06A61
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.621 R$ 124.282,53 - R$ 124.282,53
02.621 R$ 149.976,56 - R$ 149.976,56
02.621 R$ 200.000,00 - R$ 200.000,00
02.632 R$ 100.000,00 - R$ 100.000,00
02.621 R$ 82.837,56 - R$ 82.837,56
Mirante da Serra – RO, 02 de fevereiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0010.1014 3.3.90.30 02.621 R$ 102.282,53
0010.1014 3.3.90.39 02.621 R$ 22.000,00
0010.1057 3.3.90.39 02.621 R$ 149.976,56
0010.1060 3.3.90.30 02.621 R$ 200.000,00
0010.1064 4.4.90.52 02.632 R$ 100.000,00
0010.1058 3.3.90.30 02.621 R$ 82.837,56
ID: 106775 e CRC: 08D06A61
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.065/2024.
Mirante da Serra - RO, 02 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.385 de
02 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá
outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2023 nas
contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 657.096,65 (seiscentos e cinqüenta e
sete mil, noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), para análise e votação dos Nobres
Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2023 do Governo do Estado e que não foram
utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de
2024, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no
exercício anterior, conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 106775 e CRC: 08D06A61
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 106775
00F4EF6F61F4C336397F8BE87440F8A2
08D06A61
MD5:
CRC:
SHA256: 4A0B0D513A40D9C6933E81A2E2618AB7F1A4F4E51BA2A1A4E73967B33D949A20
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1385
Identificação/Número
06/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/02/2024 08:09:30 Finalização: 06/02/2024 08:11:54
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/02/2024 08:11:04
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 06/02/2024 08:11:21
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/02/2024 08:39:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/02/2024 10:13:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 106775 e o CRC 08D06A61.
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