ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.386, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 200.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1025 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada a Saúde.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 200.000,00
F.R.: 01 710 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.710 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.710.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 200.000,00
ID: 106365 e CRC: 0BD5AF40
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.710 1.710 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1025 4.4.90.52 01.710 - R$ 200.000,00
Mirante da Serra – RO, 02 de fevereiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 106365 e CRC: 0BD5AF40
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.066/2024.
Mirante da Serra em, 02 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.386, de 02
de fevereiro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Estadual de Saúde, através da Emenda Parlamentar impositiva de autoria do Deputado
Estadual Nim Barroso, conforme Processo nº 0005.004755/2023-38, ao Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os recursos serão destinados à
aquisição de Equipamentos e Material Permanente (mobiliários hospitalares), para atender
as necessidades da Unidade Mista de Saúde, visando à estruturação da Atenção
Especializada, com o objetivo de garantir a população atendimento com conforto e
comodidade.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 106365 e CRC: 0BD5AF40
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 106365
753FB80712D0B1F780C1792622658500
0BD5AF40
MD5:
CRC:
SHA256: 3EF9EF47FA1BB1B30C484D26F6C8F726606A3EAFCC30AFA5ED41BA9AC3AF8EC1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1386
Identificação/Número
02/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 02/02/2024 10:03:58 Finalização: 02/02/2024 10:05:41
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 02/02/2024 10:04:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02/02/2024 10:05:10
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 02/02/2024 13:25:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 02/02/2024 16:15:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 106365 e o CRC 0BD5AF40.
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