ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.387, DE 08 DE FEVEREIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 1.579.620,80 (um
milhão, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 1.579.620,80
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas Saúde
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................... R$ 154.386,50
F.R.: 02 500 1002– Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1003 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 253.972,00
F.R.: 02 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 107500 e CRC: CF93292C
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02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1023 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 197.146,12
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 350.000,00
F.R.: 02 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2033 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................... R$ 110.018,12
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC.
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................. R$ 185.481,12
F.R.: 02 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1025 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada a Saúde.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 33.470,92
F.R.: 02 601 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
ID: 107500 e CRC: CF93292C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
10.302.0010.2039 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade –
R. FAF.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 183.834,91
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2059 – Assistência Financeira para o Piso Salarial da Enfermagem.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................... R$ 58.660,32
F.R.: 02 605 – Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento
dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 22.650,89
F.R.: 02 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600,
fonte de recursos 02 601– Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - bloco de estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde , fonte de
recursos STN (MSC) 2.601, fonte de recursos - 02 500 1002– Identificação das Despesas com
Ações e Serviços Públicos de Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, fonte de recursos -
02 706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706.
ID: 107500 e CRC: CF93292C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 1.579.620,80
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.500 R$ 332.948,59 R$ 178.562,09 R$ 154.386,50
02.706 R$ 544.669,30 R$ 290.697,30 R$ 253.972,00
02.600 2.022.941,24 R$ 851.678,94 R$ 1.171.262,30
Mirante da Serra – RO, 08 de fevereiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0010.2032 4.4.90.51 02.500 R$ 154.386,50
0010.1003 4.4.90.52 02.706 R$ 253.972,00
0010.1023 3.3.90.30 02.706 R$ 197.146,12
0010.1023 3.3.90.39 02.706 R$ 350.000,00
0010.2033 3.1.90.11 02.600 R$ 110.018,02
0010.1024 3.3.90.36 02.706 R$ 185.481,12
0010.1025 4.4.90.52 02.601 R$ 33.470,92
0010.2039 3.3.90.39 02.600 R$ 183.834,91
0010.2059 3.1.90.11 02.605 R$ 58.660,32
0010.2041 3.3.90.30 02.600 R$ 30.000,00
0010.2041 3.3.90.39 02.600 R$ 22.650,89
ID: 107500 e CRC: CF93292C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.067/2024.
Mirante da Serra - RO, 08 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.387 de
08 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá
outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2023 nas
contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.579.620,80 (um milhão, quinhentos e
setenta e nove mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), para análise e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2023 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2024, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 107500 e CRC: CF93292C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 107500
A0356922BB5638B622A535F89AB221C2
CF93292C
MD5:
CRC:
SHA256: 331E9B01D01DB7131AACA80237F75832AAA4A17BD2E8ABEA6D6DD3444BA9DE47
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1387
Identificação/Número
08/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 08/02/2024 11:08:20 Finalização: 08/02/2024 11:10:18
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 08/02/2024 11:09:23
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 08/02/2024 11:09:34
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 08/02/2024 11:58:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 08/02/2024 12:17:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 107500 e o CRC CF93292C.
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