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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/2024 “DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA
SERRA – ASCMIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 185/2024 de autoria
do Vereador Martinho Freire da Silva - Poder Legislativo.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão Extraordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria acima, vi que tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal pois o vereador, expõe em suas razões
motivadoras, as necessidades da declaração para a referida Associação se tornar de Utilidade
Pública.
Quanto ao mérito legal, o projeto tem como objetivo declarar de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA SERRA – ASCMIS.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-seno
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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III – Voto
A referida Associação por meio do projeto, apresenta a documentação necessária e
comprobatória das condições necessárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 311/2004.
Portanto a matéria está de acordo com as normas legais, e apresento voto favorável ao seu
prosseguimento e posterior aprovação pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do Relator, verificou que o projeto apresentado
tem as condições legais, e atende o necessário para a sua aprovação.
A documentação está de acordo com a Lei Municipal nº 311/2004, assim somos de
parecer favorável pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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