br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 12/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaPARECER Nº 012/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 185/2024
native_id2597

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:38:03.060193-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2024.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/2024 “DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA 
SERRA – ASCMIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 185/2024 de autoria
do Vereador Martinho Freire da Silva - Poder Legislativo. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão Extraordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria acima, vi que tem boa técnica de redação, atende as normas legais,
estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98 Dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta
Casa.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal pois o vereador, expõe em suas razões 
motivadoras, as necessidades da declaração para a referida Associação se tornar de Utilidade 
Pública. 
Quanto ao mérito legal, o projeto tem como objetivo declarar de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE DA SERRA – ASCMIS. 
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-seno
ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
III – Voto
A referida Associação por meio do projeto, apresenta a documentação necessária e 
comprobatória das condições necessárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 311/2004. 
Portanto a matéria está de acordo com as normas legais, e apresento voto favorável ao seu 
prosseguimento e posterior aprovação pelo Plenário desta Casa de Leis. 
 Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A Comissão em consonância com o voto do Relator, verificou que o projeto apresentado
tem as condições legais, e atende o necessário para a sua aprovação. 
A documentação está de acordo com a Lei Municipal nº 311/2004, assim somos de
parecer favorável pela sua aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

open original →