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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.385/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE E
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei nº 1.385/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para Abertura de crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício
anterior, com criação de elemento de despesa.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para permitir a
aplicação dos recursos, que traz grandes benefícios na saúde de nosso município.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria tem como objetivo garantir a condições orçamentárias legais para a aplicação
dos recursos, proveniente do exercício anterior, e obedece às normas da Lei 4.320/64, e LOA,
apresentando as fontes de recursos e sua aplicação.
As alterações orçamentárias não prejudicam demais programações e não traz nenhum
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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prejuízo financeiro ou orçamentário.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo
permitir a aplicação dos recursos da saúde, na aquisição de materiais de consumo e
equipamentos e material permanente de essencial necessidade.
As alterações não irão prejudicar as demais programações, nem traz prejuízos ao
município.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, apontando a fonte de recursos, sua
destinação e a justificativa legal para a abertura de crédito.
Portanto, seguimos a orientação do Relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/INTERINO
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