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materia nº 15/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaPARECER Nº 015/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 1.386/2024
native_id2604

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:41:48.525679-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.386/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.386/2023 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de abertura de crédito adicional especial, proveniente de excesso de 
arrecadação, que suplementará o elemento de despesa Equipamentos e Material Permanente da 
SEMSAU, para a compra de mobiliários hospitalares. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma visa aplicar recursos de Emenda 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Parlamentar, destinada via transferência do Estado, para investimentos na saúde municipal. 
As alterações orçamentárias estão dentro das normas legais, obedece a Lei Federal nº
4.320/64 e a LOA, aponta a fonte de recursos e a sua destinação, desta forma não contraria as 
normas legais, sendo assim sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a abertura de crédito adicional especial, por 
excesso de arrecadação serão aplicados na compra de mobiliários hospitalares, visando o bom 
atendimento da população. 
A abertura de crédito segue a Lei Federal nº 4.320/64, os recursos para cobertura são de 
repasse Estadual, por iniciativa de emenda parlamentar. 
Portanto em conformidade com o Relator, apresentamos parecer favorável pela 
aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRECIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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