texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.386/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei nº 1.386/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo,
para Abertura de crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para permitir a
aplicação dos recursos, transferência do Estado, por iniciativa de Emenda Parlamentar, no valor
de 200.000,00 (duzentos mil reais). Destinados a saúde em nosso município.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria tem como objetivo recepcionar os recursos no orçamento e garantir a
aplicação, e serão destinados para aquisição de Equipamentos e Material Permanente (mobiliários
hospitalares).
As alterações orçamentárias estão de acordo com da Lei 4.320/64, e LOA, apresentando
as fontes de recursos e sua aplicação, e não traz nenhum ônus.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo permitir
a aplicação dos recursos da saúde, na aquisição de mobiliários hospitalares.
Para isso são necessárias as alterações orçamentárias, e as mesmas não irão prejudicar as
demais programações, nem trazer prejuízos ao município.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, portanto em conformidade com o relator,
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/INTERINO
open original →