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materia nº 11/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaPARECER Nº 011 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.386/2024
native_id2605

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:42:05.973373-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.386/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei nº 1.386/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, 
para Abertura de crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para permitir a 
aplicação dos recursos, transferência do Estado, por iniciativa de Emenda Parlamentar, no valor 
de 200.000,00 (duzentos mil reais). Destinados a saúde em nosso município. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria tem como objetivo recepcionar os recursos no orçamento e garantir a 
aplicação, e serão destinados para aquisição de Equipamentos e Material Permanente (mobiliários
hospitalares). 
As alterações orçamentárias estão de acordo com da Lei 4.320/64, e LOA, apresentando 
as fontes de recursos e sua aplicação, e não traz nenhum ônus. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo permitir 
a aplicação dos recursos da saúde, na aquisição de mobiliários hospitalares. 
Para isso são necessárias as alterações orçamentárias, e as mesmas não irão prejudicar as 
demais programações, nem trazer prejuízos ao município. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64, portanto em conformidade com o relator,
somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 15 de fevereiro de 2024. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR/INTERINO

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