ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.388, DE 15 DE FEVEREIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 268.985,34
(duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 268.985,34
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativos da Educação.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições....................................................... R$ 86.467,29
F.R.: 02 500.1001 - Identificação das Despesas com Manut. e Desenvolvimento do Ensino
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2015 – Desenvolvimento das Atividades do Quota/Salário Educação.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 74.756,10
F.R.: 02 550 - Transferências do Salário Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 108829 e CRC: DD55B197
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2019 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30%
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições....................................................... R$ 62.678,95
F.R.: 02 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.1068 – Desenvolvimento Ativ. do FUNDEB 70% - Acórdão APL-TC 0054/23
4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 45.000,00
F.R.: 02 599 – Outros Recursos Vinculado a Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições........................................................ R$ 83,00
F.R.: 02 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.500.1001, Identificação das
Despesas com Manut. e Desenvolvimento do Ensino - Recursos de Exercícios Anteriores,
fonte de recursos STN (MSC) 2.500.1001, fonte de recursos 02.550 - Transferências de
recursos do FNDE Referentes a Cota Salário Educação - Recursos de Exercícios Anteriores,
fonte de recursos STN (MSC) 2 550, fonte de recursos 02 540 - Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de Impostos, Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos
STN (MSC) 2 540, Fonte de Recursos 2.599 Outros Recursos Vinculados a Educação, Recursos
de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 599.
ID: 108829 e CRC: DD55B197
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 268.985,34
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.2009 3.3.90.93 02.500.1001 R$ 86.467,29
0005.2015 3.3.90.39 02.550 R$ 74.756,10
0005.2019 3.3.90.93 02.540 R$ 62.678,95
0005.1068 4.4.90.52 02.599 R$ 45.000,00
0005.2016 3.3.90.93 02.571 R$ 83,00
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.500.1001 R$ 98.256,21 R$ 11.788,92 R$ 86.467,29
02.550 R$ 76.829,09 R$ 2.083,99 R$ 74.756,10
02.540 R$ 139.313,98 R$ 31.635,03 R$ 62.678,95
02.599 - 0,00 R$ 45.000,00
02.500 R$ 83,00 0,00 R$ 83,00
Mirante da Serra – RO, 15 de fevereiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 108829 e CRC: DD55B197
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.068/2024.
Mirante da Serra - RO, 15 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.388, de
15 de fevereiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de
Elemento de Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros
existentes em 31/12/2023 nas contas do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$
268.985,34 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2023 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2024, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 108829 e CRC: DD55B197
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 108829
9FBD7F409C1CBCC79D57CFA5DB435966
DD55B197
MD5:
CRC:
SHA256: 96E58131FD47B630335CF1BF5F6C2AC510D722B5DEA84E6AE1A6B6523179E7D4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1388
Identificação/Número
15/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 15/02/2024 11:25:45 Finalização: 15/02/2024 11:28:28
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 15/02/2024 11:27:38
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 15/02/2024 11:27:52
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 15/02/2024 12:35:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 15/02/2024 18:37:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 108829 e o CRC DD55B197.
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