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materia nº 1391/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2612

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T09:48:38.263402-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-03-04T21:26:25.415354-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.391, DE 16 DE FEVEREIRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de superávit financeiro com criação de Elemento 
de Despesas, e dá outras Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 323.392,43 
(trezentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), na 
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes 
dotações: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 323.392,43 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2046 – Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF 
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 4.000,00 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 5.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 10.000,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 12.884,48 
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
08.244.0011.2047– Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 16.803,05 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 23.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 2.000,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 23.802,47 
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2049 – Piso Fixo PSB - Cof Estadual. 
3.3.90.14 – Diárias Civil..................................................................................R$ 3.000,00 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 22.302,62 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 10.000,00 
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.243.0011.2050 – Programa Mamãe Cheguei – Cof. Estadual 
33.3.90.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 3.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 5.000,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 8.857,97 
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2052 – Benefícios Eventuais – Cof. Estadual 
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita.................. R$ 172,84 
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade – Cof. Estadual 
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 6.000,00 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 38.000,00 
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................. R$ 5.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 6.000,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 100.552,97 
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2058 – Piso Fixo PSE – Cof. Estadual 
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 2.000,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 2.199,02 
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.1026 – Desenvolvimento das Atividades do IGD SUAS. 
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 10.000,00 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 1.507,67 
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.1027 – Ações do Covid no SUAS para EPI 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 2.309,34 
F F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.660, Transferência de Recursos 
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.660, fonte de recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos - 
Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 759. 
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 323.392,43 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a
Suplementar 
0011.2046 3.3.90.14 02.660 R$ 4.000,00
0011.2046 3.3.90.30 02.660 R$ 5.000,00
0011.2046 3.3.90.39 02.660 R$ 10.000,00
0011.2046 4.4.90.52 02.660 R$ 12.884,48
0011.2047 3.1.90.11 02.660 R$ 16.803,05
0011.2047 3.3.90.30 02.660 R$ 23.000,00
0011.2047 3.3.90.39 02.660 R$ 2.000,00
0011.2047 4.4.90.52 02.660 R$ 23.802,47
0011.1026 3.3.90.14 02.660 R$ 10.000,00
0011.1026 3.3.90.30 02.660 R$ 1.507,67
0011.1027 3.3.90.30 02.660 R$ 2.309,34
0011.2049 3.3.90.14 02.759 R$ 3.000,00
0011.2049 3.3.90.30 02.759 R$ 22.302,62
0011.2049 3.3.90.39 02.759 R$ 10.000,00
0011.2050 3.3.90.14 02.759 R$ 3.000,00
0011.2050 3.3.90.39 02.759 R$ 5.000,00
0011.2050 4.4.90.52 02.759 R$ 8.857,97
0011.2052 3.3.90.32 02.759 R$ 172,84
0011.2053 3.3.90.14 02.759 R$ 6.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro 
Fonte da
Receita 
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
02.660 R$ 112.666,21 R$ 1.359,20 R$ 111.307,01
02.759 R$ 212.085,42 - R$ 212.085,42
Mirante da Serra – RO, 16 de fevereiro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
0011.2053 3.3.90.30 02.759 R$ 38.000,00
0011.2053 3.3.90.36 02.759 R$ 5.000,00
0011.2053 3.3.90.39 02.759 R$ 6.000,00
0011.2053 4.4.90.52 02.759 R$ 100.552,97
0011.2058 3.3.90.14 02.759 R$ 2.000,00
0011.2058 4.4.90.52 02.759 R$ 2.199,02
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.071/2024. 
 
Mirante da Serra - RO, 16 de fevereiro de 2024. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.391, de 
16 de fevereiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de 
Elemento de Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros 
existentes em 31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de 
R$ 323.392,43 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e 
três centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2023 e que não foram utilizados 
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2024, por 
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício 
anterior, conforme extratos bancários anexos. 
 O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos 
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 

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