ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.391, DE 16 DE FEVEREIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 323.392,43
(trezentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de dezembro de 2023) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 323.392,43
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2046 – Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 4.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 12.884,48
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
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08.244.0011.2047– Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 16.803,05
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 23.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 23.802,47
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2049 – Piso Fixo PSB - Cof Estadual.
3.3.90.14 – Diárias Civil..................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 22.302,62
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 10.000,00
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2050 – Programa Mamãe Cheguei – Cof. Estadual
33.3.90.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 5.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 8.857,97
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2052 – Benefícios Eventuais – Cof. Estadual
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita.................. R$ 172,84
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
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GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade – Cof. Estadual
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 6.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 38.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................. R$ 6.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 100.552,97
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2058 – Piso Fixo PSE – Cof. Estadual
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 2.199,02
F.R.: 02 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1026 – Desenvolvimento das Atividades do IGD SUAS.
3.3.900.14 – Diárias Civil................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 1.507,67
F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1027 – Ações do Covid no SUAS para EPI
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 2.309,34
F F.R.: 02 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.660, Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2.660, fonte de recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos -
Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 759.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 323.392,43
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0011.2046 3.3.90.14 02.660 R$ 4.000,00
0011.2046 3.3.90.30 02.660 R$ 5.000,00
0011.2046 3.3.90.39 02.660 R$ 10.000,00
0011.2046 4.4.90.52 02.660 R$ 12.884,48
0011.2047 3.1.90.11 02.660 R$ 16.803,05
0011.2047 3.3.90.30 02.660 R$ 23.000,00
0011.2047 3.3.90.39 02.660 R$ 2.000,00
0011.2047 4.4.90.52 02.660 R$ 23.802,47
0011.1026 3.3.90.14 02.660 R$ 10.000,00
0011.1026 3.3.90.30 02.660 R$ 1.507,67
0011.1027 3.3.90.30 02.660 R$ 2.309,34
0011.2049 3.3.90.14 02.759 R$ 3.000,00
0011.2049 3.3.90.30 02.759 R$ 22.302,62
0011.2049 3.3.90.39 02.759 R$ 10.000,00
0011.2050 3.3.90.14 02.759 R$ 3.000,00
0011.2050 3.3.90.39 02.759 R$ 5.000,00
0011.2050 4.4.90.52 02.759 R$ 8.857,97
0011.2052 3.3.90.32 02.759 R$ 172,84
0011.2053 3.3.90.14 02.759 R$ 6.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.660 R$ 112.666,21 R$ 1.359,20 R$ 111.307,01
02.759 R$ 212.085,42 - R$ 212.085,42
Mirante da Serra – RO, 16 de fevereiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
0011.2053 3.3.90.30 02.759 R$ 38.000,00
0011.2053 3.3.90.36 02.759 R$ 5.000,00
0011.2053 3.3.90.39 02.759 R$ 6.000,00
0011.2053 4.4.90.52 02.759 R$ 100.552,97
0011.2058 3.3.90.14 02.759 R$ 2.000,00
0011.2058 4.4.90.52 02.759 R$ 2.199,02
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.071/2024.
Mirante da Serra - RO, 16 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.391, de
16 de fevereiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de
Elemento de Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros
existentes em 31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de
R$ 323.392,43 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e
três centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2023 e que não foram utilizados
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2024, por
meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)