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materia nº 1393/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2615

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T09:25:09.362276-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2024-03-06T08:49:32.513921-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.393, DE 22 DE FEVEREIRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras 
providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 461.891,00 (quatrocentos e 
sessenta e um mil oitocentos e noventa e um reais) nas unidades orçamentárias a seguir, de 
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de 
dezembro de 2023), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 461.891,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Ativ. Esportivas e de Lazer do Município 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais....................................................................... R$ 131.891,00 
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 – Recursos de exercícios anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal Meio Ambiente Agricultura e Turismo. 
04.122.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais....................................................................... R$ 130.000,00 
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 – Recursos de exercícios anteriores. 
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 
08.244.0011.2048 – Benefícios Assistência Social 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ...................................................................... R$ 200.000,00 
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 – Recursos de exercícios anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de 
Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de impostos. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento
de Despesa 
Fonte Valor a
Suplementar 
0006.2022 3.3.50.43 02.500 R$ 131.891,00
0008.2028 3.3.50.43 02.500 R$ 130.000,00
0011.2048 3.3.50.43 02.500 R$ 200.000,00
 
 Memória de cálculo de superávit financeiro 
Fonte
da Receita 
Disponibilidade
Financeira 2022 
Restos
a Pagar 2022 
Superávit
do Exercício 
02.500 R$ 1.163.309,35 R$ 166.072,61 R$ 997.236,74
Mirante da Serra – RO, 22 de fevereiro de 202. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.073/2024. 
 Mirante da Serra em, 22 de fevereiro de 2024. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.393/2024, que 
em súmula “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras 
providências.”, no valor de R$ 461.891,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e 
noventa e um reais). 
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização 
para utilização do superávit financeiro apurado no anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal – 
RGF anexo, destinados a acobertar despesas importantes já que os recursos não vinculados 
são de livre aplicação. 
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recurso é o superávit financeiro do 
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para 
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis, e que não 
precisam aguardar a arrecadação para que possam ser utilizados. 
A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso especifico tem 
por finalidade a utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do 
Exercício anterior, relativamente na Fonte de Recurso não Vinculados contidas no anexo 5 
do RGF, uma vez que os mesmos, somente sendo apurados no final do exercício, não podem 
ser previstos no Orçamento vigente. 
 Esse procedimento torna-se imprescindível para que os recursos não vinculados 
sejam aplicados na realização das despesas não fixadas no orçamento vigente, devendo que 
os mesmos sejam suplementados na forma do que dispõe o Artigo 43, § 1.°, e § 2.° da Lei 
Federal 4.320/1964. 
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais 
transcrevemos a seguir: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será procedida de exposição justificativa. 
§ 1°. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
... 
§ 2°. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
créditos a eles vinculadas. 
 Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa de Leis a presente propositura a qual 
esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 111442
C196728D708D76329C01466681598442
8DF9A53C
MD5:
CRC:
SHA256: 0D9657D312DECE9B2765084369593159BB73B0AD811BB43839C95AD4C0283DD7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1393
Identificação/Número
22/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
Recursos Livre, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/02/2024 12:37:21 Finalização: 22/02/2024 12:39:14
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/02/2024 12:38:21
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/02/2024 12:38:32
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/02/2024 12:56:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/02/2024 13:09:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 111442 e o CRC 8DF9A53C.
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