ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.393, DE 22 DE FEVEREIRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 461.891,00 (quatrocentos e
sessenta e um mil oitocentos e noventa e um reais) nas unidades orçamentárias a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de
dezembro de 2023), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 461.891,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Ativ. Esportivas e de Lazer do Município
3.3.50.43 – Subvenções Sociais....................................................................... R$ 131.891,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
04.122.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT
3.3.50.43 – Subvenções Sociais....................................................................... R$ 130.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2048 – Benefícios Assistência Social
3.3.50.43 – Subvenções Sociais ...................................................................... R$ 200.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de
Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0006.2022 3.3.50.43 02.500 R$ 131.891,00
0008.2028 3.3.50.43 02.500 R$ 130.000,00
0011.2048 3.3.50.43 02.500 R$ 200.000,00
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2022
Restos
a Pagar 2022
Superávit
do Exercício
02.500 R$ 1.163.309,35 R$ 166.072,61 R$ 997.236,74
Mirante da Serra – RO, 22 de fevereiro de 202.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.073/2024.
Mirante da Serra em, 22 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.393/2024, que
em súmula “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras
providências.”, no valor de R$ 461.891,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e
noventa e um reais).
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização
para utilização do superávit financeiro apurado no anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal –
RGF anexo, destinados a acobertar despesas importantes já que os recursos não vinculados
são de livre aplicação.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recurso é o superávit financeiro do
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis, e que não
precisam aguardar a arrecadação para que possam ser utilizados.
A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso especifico tem
por finalidade a utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, relativamente na Fonte de Recurso não Vinculados contidas no anexo 5
do RGF, uma vez que os mesmos, somente sendo apurados no final do exercício, não podem
ser previstos no Orçamento vigente.
Esse procedimento torna-se imprescindível para que os recursos não vinculados
sejam aplicados na realização das despesas não fixadas no orçamento vigente, devendo que
os mesmos sejam suplementados na forma do que dispõe o Artigo 43, § 1.°, e § 2.° da Lei
Federal 4.320/1964.
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais
transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será procedida de exposição justificativa.
§ 1°. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§ 2°. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
créditos a eles vinculadas.
Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa de Leis a presente propositura a qual
esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 111442 e CRC: 8DF9A53C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 111442
C196728D708D76329C01466681598442
8DF9A53C
MD5:
CRC:
SHA256: 0D9657D312DECE9B2765084369593159BB73B0AD811BB43839C95AD4C0283DD7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1393
Identificação/Número
22/02/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
Recursos Livre, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/02/2024 12:37:21 Finalização: 22/02/2024 12:39:14
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/02/2024 12:38:21
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/02/2024 12:38:32
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/02/2024 12:56:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/02/2024 13:09:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site servicos.digproc.com.br/mirante informando
o ID 111442 e o CRC 8DF9A53C.
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