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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1074/2024
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1394/2024 “Dispõe sobre a alteração do ANEXO I e
revogação do ANEXO II e acréscimo do § 2º, ao art. 3º, todos da Lei 560/2011,
sobre pagamento de Plantão Extra para servidores da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Mirante da Serra por se tratar de urgência e/ou emergência, de
plantão como meio de incentivo à melhoria dos trabalhos da administração e dá
outras providências”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de projeto de lei, para
atualizar os valores que vinham sendo pagos pela Lei 560/2011.
Esclarecemos que a intenção da lei é de valorizar os profissionais de
saúde, bem como pagar valor justo pelo desempenho dos plantões extras.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1394/2024
“Dispõe sobre a alteração do ANEXO I e
revogação do ANEXO II e acréscimo do §
2º, ao art. 3º, todos da Lei 560/2011,
sobre pagamento de Plantão Extra para
servidores da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Mirante da Serra
por se tratar de urgência e/ou
emergência, de plantão como meio de
incentivo à melhoria dos trabalhos da
administração e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I, da Lei 560/2011, que passará a
viger com a redação constante do ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Fica Revogado o ANEXO II, da Lei 560/2011.
Art. 3º Fica acrescido o § 2º, ao art. 3º da Lei 560/2011, com a
seguinte redação:
Art. 3º
(...)
§ 2º Os valores dos Plantões Extras serão revisados nos mesmos
percentuais dos Servidores Públicos em decorrência da Revisão
Geral Anual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de fevereiro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
PLANTÃO EXTRA PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CARGOS PAGAMENTO DE
PLANTÃO EXTRA DE 24
(vinte e quatro) HORAS
Enfermeiro R$ 311,48 por plantão
Fisioterapeuta R$ 311,48 por plantão
Farmacêutico – bioquímico R$ 311,48 por plantão
Técnico em enfermagem R$ 143,76 por plantão
Técnico de laboratório R$ 143,76 por plantão
Técnico de radiologia R$ 143,76 por plantão
Auxiliar de enfermagem R$ 143,76 por plantão
Auxiliar de laboratório R$ 143,76 por plantão
Agente de limpeza e
conservação e serviços
diversos
R$ 143,76 por plantão
Agente de portaria e vigilância R$ 143,76 por plantão
Motorista R$ 143,76 por plantão
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