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materia nº 1395/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM OS EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO (FESTA DO TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2620

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T10:07:13.978650-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 0 0
2024-03-19T11:25:26.728246-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 3 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITU PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 1075/2024
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.395/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, 
NOS LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A 
REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM OS EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO
(FESTA DO TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para realização de evento para 
homenagear os trabalhadores mirantenses, incluindo a doação de bens de 
consumo e/ou móveis, mediante sorteio público.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITU PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.395/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS 
LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS 
ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A 
REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM OS 
EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO (FESTA DO 
TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, faço saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a efetuar 
despesas no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão das 
comemorações alusivas ao dia 01 de maio (dia do trabalhador).
Art. 2º Nos gastos autorizados no artigo 1° desta Lei está incluso a 
aquisição de uma motocicleta para sorteio exclusivamente entre os 
trabalhadores participantes, que serão empenhados na rubrica de despesas 
como "bens para distribuição gratuita".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente.
Art. 4º Será publicada portaria nomeando a comissão organizadora do 
evento do dia dos trabalhadores.
Parágrafo único – A comissão prevista no caput publicará Regulamento 
para o sorteio.
Art. 5º Para bens móveis, o Município emitirá Termo de Doação ao 
ganhador do prêmio, que poderá realizar o registro ou transferência para nome 
próprio, junto aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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