texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITU PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 1075/2024
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.395/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
NOS LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A
REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM OS EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO
(FESTA DO TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para realização de evento para
homenagear os trabalhadores mirantenses, incluindo a doação de bens de
consumo e/ou móveis, mediante sorteio público.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITU PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.395/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS
LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A
REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM OS
EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO (FESTA DO
TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, faço saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a efetuar
despesas no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão das
comemorações alusivas ao dia 01 de maio (dia do trabalhador).
Art. 2º Nos gastos autorizados no artigo 1° desta Lei está incluso a
aquisição de uma motocicleta para sorteio exclusivamente entre os
trabalhadores participantes, que serão empenhados na rubrica de despesas
como "bens para distribuição gratuita".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 4º Será publicada portaria nomeando a comissão organizadora do
evento do dia dos trabalhadores.
Parágrafo único – A comissão prevista no caput publicará Regulamento
para o sorteio.
Art. 5º Para bens móveis, o Município emitirá Termo de Doação ao
ganhador do prêmio, que poderá realizar o registro ou transferência para nome
próprio, junto aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
open original →