MENSAGEM No 1.076
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei no 1.396/2024 que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da alteração da Lei, visando adequar a lei para atender as necessidades do Município.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
PROJETO DE LEI Nº 1.396/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput, do art. 1º, da Lei 1.280/2023, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante cada ano.
Art. 2º Fica alterado os incisos I e II do art. 2º, da Lei 1.280/2023, passando a viger com a seguinte redação.
I - Programação 08.2440011.2048 - Benefícios Assistência Social, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Próprio.
II - Programação nº 08.2440011.2060 - Piso Fixo de incentivo a Parceria Público Privado - Cof. Estadual, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 27 de fevereiro de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)